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“Vai ter criança gay, sim!”: justiça barra lei em SC e autoriza menores em parada LGBT

“Vai ter criança gay, sim!”: justiça barra lei em SC e autoriza menores em parada LGBT

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em caráter liminar, a Lei 8.090/2024 de Chapecó, que proibia crianças e adolescentes em paradas LGBT. A decisão, assinada pela desembargadora Denise Volpato, atende à ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL-SC.

“A norma municipal configura medida discriminatória em clara violação dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana, revelando nítido caráter estigmatizante contra a população LGBTQIAPN+.”

A lei chapecoense previa multa de até mil UFRMs à organização do evento. Para Volpato, o município “ultrapassou os limites da competência suplementar” ao regular um tema que, segundo a Constituição, cabe à União.

“Há clara conotação preconceituosa, como se atos realizados pelo segmento fossem dotados de uma moralidade inferior, uma visão retrógrada de que conduziriam crianças e adolescentes à devassidão por sua mera presença.”

Apesar do tom firme do despacho, críticos veem a medida como intervenção judicial na autonomia municipal e apontam que a magistrada tratou as preocupações dos vereadores apenas como “pânico moral”. “Há clara conotação preconceituosa”, diz outro trecho da decisão, que compara a lei a censura prévia.

O advogado Rodrigo Sartoti, responsável pela ação, comemorou o que chama de “vitória contra o ódio”. Já apoiadores da lei afirmam, reservadamente, que a suspensão ignora o direito dos pais de decidir sobre a participação dos filhos em eventos públicos com temática sexual.

A Parada de Luta LGBTQIAPN+ está marcada para sábado (29), às 14 h, na Praça Coronel Bertaso. Com a liminar, menores podem participar sem restrições—ao menos até o julgamento do mérito pelo Órgão Especial do TJSC.

A Câmara de Vereadores e a Prefeitura serão notificadas para apresentar defesa. A Procuradoria-Geral do Município deve argumentar que a lei buscava “proteger a infância”, enquanto o Ministério Público catarinense analisará a constitucionalidade da matéria.

“A lei chapecoense ultrapassou os limites da competência suplementar ao tratar de forma autônoma e específica matéria já regulada em âmbito federal, incorrendo em flagrante usurpação da competência da União.”

Nos bastidores, parlamentares que aprovaram a lei prometem novo projeto “mais detalhado”. Eles alegam que a decisão “abre margem para eventos sem qualquer filtro etário”, tese que deve reacender o debate sobre limites entre liberdade de expressão e proteção de menores.

Por ora, a palavra final é do Judiciário. E o próximo capítulo deve ocorrer nas ruas de Chapecó, sob olhar atento de famílias, ativistas e autoridades de segurança pública.

Conteúdo: JR

João Vianna

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