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STF garante acesso a benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

STF garante acesso a benefícios do INSS para mulheres vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica que necessitem se afastar do trabalho tenham acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais. A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16) e valida dispositivos da Lei Maria da Penha que asseguram a manutenção da renda durante o período de recuperação das vítimas.

A legislação estabelece que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, período destinado à recuperação dos danos físicos e psicológicos causados pelos agressores. Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram que essas mulheres têm direito ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com o sistema de seguridade social.

Seguradas do INSS

Para mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — o entendimento do STF é de que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser remunerados pelo empregador. Após esse período, o pagamento do benefício passa a ser de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já nos casos em que não há vínculo empregatício, mas a mulher contribui regularmente para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pela autarquia previdenciária.

Mulheres não seguradas

O STF também definiu que mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para a concessão, a Justiça deverá comprovar que a vítima não possui outros meios de garantir sua subsistência.

Conforme a decisão, a solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, já previstas na Lei Maria da Penha, o que busca agilizar o acesso ao amparo financeiro.

Além disso, a Corte fixou a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios concedidos às vítimas.

A decisão reforça a proteção social às mulheres em situação de violência doméstica e amplia os mecanismos de garantia de renda e dignidade durante o período de afastamento necessário para a recuperação.

Fonte: Agência Brasil

João Vianna

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