Justiça determina que Balneário Camboriú ofereça abrigo provisório a indígenas durante o verão
O município de Balneário Camboriú foi obrigado pela Justiça Federal a garantir abrigo provisório para até 250 indígenas que se deslocam do Rio Grande do Sul ao litoral catarinense durante a temporada de verão. A decisão determina que o atendimento ocorra entre dezembro de 2025 e março de 2026, com responsabilidade solidária do município, da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
A ordem judicial foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou os recursos apresentados tanto pelo município quanto pela FUNAI. As decisões são resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o processo, famílias indígenas dos povos Guarani, Kaingang e Xokleng realizam, há décadas, deslocamentos sazonais da região de Iraí (RS) para Balneário Camboriú, especialmente durante o verão, período em que atuam na venda de artesanato. O MPF apontou que, apesar da recorrência do movimento migratório, não existia uma política pública estruturada para assegurar condições mínimas de acolhimento, saúde e assistência social a essas comunidades.
A decisão judicial estabelece que seja disponibilizado um local adequado e salubre, com capacidade compatível ao número de pessoas atendidas. A estrutura deverá contar com abastecimento de água potável, banheiros com chuveiros, espaço para preparo de alimentos e áreas destinadas ao descanso. Também ficou definida a obrigação de manutenção do espaço e da oferta de assistência à saúde e assistência social durante todo o período de permanência dos indígenas no município.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi destacou que, embora a proteção às comunidades indígenas seja atribuição da Administração Pública, cabe ao Judiciário intervir quando há falhas ou omissões na implementação de medidas que assegurem direitos fundamentais. Segundo a magistrada, as omissões identificadas no processo justificam a adoção das medidas impostas.
O município de Balneário Camboriú alegou que a determinação judicial acarretaria elevado impacto financeiro e que não poderia ser compelido a destinar recursos públicos para o que classificou como atividade econômica privada. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo TRF4. Conforme o tribunal, a medida tem caráter temporário e pode ser cumprida por meio de estruturas móveis e provisórias, reduzindo o impacto orçamentário.
Em decisão relacionada, o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, ressaltou que a ordem judicial não exige construções definitivas nem a cessão permanente de imóveis, mas apenas a indicação de um local com infraestrutura básica suficiente para garantir dignidade e segurança às famílias indígenas.
O município deverá cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pela Justiça. As decisões reforçam o entendimento de que a FUNAI, a União e o município devem atuar de forma conjunta na proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas durante o período em que permanecem em Balneário Camboriú.
Fonte: JR

