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Justiça condena casal por maus-tratos e violência doméstica contra crianças em Caçador

Justiça condena casal por maus-tratos e violência doméstica contra crianças em Caçador

A Vara Criminal da comarca de Caçador condenou um casal pelos crimes de maus-tratos contra duas crianças e por violência doméstica. A decisão fixou pena de 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de três meses e três dias de detenção para o homem. Já a mulher foi condenada a oito anos de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção. As penas deverão ser cumpridas em regime fechado e semiaberto, respectivamente, sem direito à substituição por penas alternativas.

De acordo com os autos do processo, os crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025 e tiveram como vítimas um bebê de dois meses e uma criança com menos de um ano de idade à época dos fatos. As investigações apontaram que as crianças eram submetidas a condições precárias de higiene e sofreram lesões graves, incluindo fratura no fêmur, traumatismo craniano e diversas marcas de agressão no rosto e no corpo.

Em um dos episódios mais graves, a bebê de dois meses foi encaminhada ao hospital apresentando hematomas, sinais de desnutrição e quadro clínico considerado grave, permanecendo internada sob cuidados médicos intensivos.

O processo também revelou que a residência onde a família vivia encontrava-se em situação de abandono, com acúmulo de sujeira, ausência de roupas limpas e alimentação inadequada para as crianças. Conforme a sentença, os pais foram considerados omissos por não fornecerem os cuidados indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança das filhas, expondo a vida e a saúde delas a perigo, mesmo após reiterados alertas do Conselho Tutelar e da creche que as crianças frequentavam.

Além da omissão, o homem foi responsabilizado por agressões físicas diretas contra uma das crianças, caracterizadas como abuso dos meios de correção e disciplina, e também por violência doméstica praticada contra a companheira, na presença das filhas.

Na decisão, o magistrado destacou que os réus violaram deveres básicos de cuidado e proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. O juiz ressaltou ainda que as condutas não se trataram de acidentes, mas de atos dolosos que colocaram em risco a vida e a saúde das vítimas, crianças em situação de extrema vulnerabilidade.

O caso gerou grande repercussão na região devido à gravidade das agressões. Após a condenação, foi determinada a comunicação ao juízo da Vara da Infância e Juventude para adoção das providências cabíveis quanto à destituição do poder familiar. O réu não poderá recorrer em liberdade, e o processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: NCI/Assessoria de Imprensa

João Vianna

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