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Projeto aprovado nesta quarta (4) concede desconto no IPVA para bons motoristas

Projeto aprovado nesta quarta (4) concede desconto no IPVA para bons motoristas

Alesc aprova desconto de 5% no IPVA para bons condutores e pagamento via cartão; pacientes com hipertensão pulmonar são equiparados a pessoas com deficiência.

O Plenário da Alesc aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL) que concede desconto de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para bons motoristas. A proposta segue para análise do governador.

O PL 8/2025, do deputado Napoleão Bernardes (PSD), prevê que motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sejam proprietários de veículos tenham 5% de desconto no pagamento do imposto. O benefício é válido para um único veículo.

O líder do Governo, deputado Maurício Peixer (PL), sugeriu que a proposta fosse retirada da pauta de votações, por considerá-la inconstitucional e para buscar um acordo junto ao Executivo. A matéria, no entanto, já havia sido votada e aprovada por unanimidade.

Pagamento com cartão
Também por unanimidade, os deputados aprovaram o PL 3/2024, de Matheus Cadorin (Novo), que garante ao contribuinte do Estado a possibilidade de pagar tributos, impostos, taxas, multas e afins com cartão de crédito ou débito. O Estado não poderá cobrar taxa adicional pelo uso desses meios de pagamento.

Foi aprovada, ainda, a proposta que institui o Dia Estadual Livre de Impostos (PL 486/2025), a ser celebrado na última quinta-feira do mês de maio. O objetivo da data é alertar os contribuintes para a carga tributária de produtos e serviços, além de levantar o debate sobre o sistema tributário brasileiro, entre outras.

Os dois projetos seguem para análise do governador.

Ampliação de direitos
O Plenário aprovou projeto que trata da ampliação de direitos. A iniciativa será encaminhada para análise do Executivo.

O PL 179/2024, do deputado Maurício Peixer (PL), equipara os pacientes com hipertensão pulmonar às pessoas com deficiência. A medida possibilita que os pacientes do Grupo 1, que corresponde à hipertensão arterial pulmonar (HAP), e do Grupo 4, que corresponde à hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC), tenham acesso aos mesmos direitos dos PCDs concedidos por legislação estadual, previstos na Lei 17.292/2017.

O autor da proposta explicou que a hipertensão pulmonar é uma doença altamente incapacitante, que impõe diversas limitações ao paciente. “Aprovando esse projeto, damos dignidade a essas pessoas”, disse Peixer.

João Vianna

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