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Justiça da Comarca de Taió indefere adoção por casal homoafetivo e defesa anuncia recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Justiça da Comarca de Taió indefere adoção por casal homoafetivo e defesa anuncia recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Uma decisão da Comarca de Taió está chamando a atenção por indeferir o pedido de adoção formulado por um casal homoafetivo, sob o fundamento de que haveria incertezas quanto à estabilidade emocional e à plena aptidão para o exercício da parentalidade adotiva.

Na sentença, o magistrado consignou que não está adstrito de forma absoluta às conclusões periciais, podendo formar convencimento a partir do conjunto probatório dos autos. Com base nessa premissa, concluiu pelo indeferimento do pedido, mesmo diante da existência de avaliação técnica realizada no curso do processo favorável ao casal.

A defesa do casal, representada pelo advogado Diego Roeder, do escritório Rodrigues & Burdzinski Advogados, informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sustentando que a decisão não teria considerado adequadamente a prova pericial produzida.

Em entrevista, o advogado afirmou que “a prova técnica foi clara ao atestar a capacidade parental do casal, bem como a existência de ambiente familiar estruturado e vínculo afetivo consistente”. Segundo ele, “a sentença acabou atribuindo peso excessivo a situações pretéritas e superadas, sem a devida correspondência com a realidade atual demonstrada nos autos”.

A defesa destaca que a legislação brasileira não estabelece qualquer impedimento à adoção por casais homoafetivos, devendo a análise concentrar-se exclusivamente na aptidão concreta para o exercício da parentalidade e na garantia do melhor interesse da criança.

O recurso deverá ser interposto nos próximos dias, oportunidade em que o Tribunal reexaminará a fundamentação da sentença e o conjunto probatório produzido no processo.

João Vianna

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