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TCE de Santa Catarina propõe arquivamento de representação sobre contratos da Saúde de São Bento do Sul

TCE de Santa Catarina propõe arquivamento de representação sobre contratos da Saúde de São Bento do Sul

A conselheira substituta do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Sabrina Nunes Iocken, propôs o não conhecimento e o arquivamento de uma representação que apontava possíveis irregularidades em duas dispensas de licitação realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde de São Bento do Sul. O caso envolve as dispensas nº 31/2022, referente ao contrato 037/2022, e nº 01/2023, ligada ao contrato 003/2023, firmados com a empresa 3_R Saúde Ltda para prestação de serviços médicos.

A proposta de voto será apreciada pelo Tribunal Pleno do TCE/SC.

A representação foi apresentada por Ronnie Albert Zulauf, diretor da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul. No documento, ele alegava suposto uso indevido de situação emergencial, fracionamento de despesas, superfaturamento e preterição de candidatos aprovados em concurso público. Posteriormente, também passou a sustentar possíveis indícios de cartel e direcionamento contratual.

Ausência de elementos mínimos

Conforme relatório da Diretoria de Licitações e Contratações do TCE, utilizado como base para o voto da relatora, não foram encontrados “indícios, evidências ou elementos de convicção razoáveis” que justificassem o prosseguimento da apuração.

Segundo a relatora, parte significativa das alegações, especialmente relacionadas à Dispensa nº 31/2022, já havia sido analisada em outro processo do Tribunal (PAP 23/80018221). Na ocasião, o TCE reconheceu a plausibilidade da situação emergencial apresentada pelo município e afastou a ocorrência de sobrepreço, entendendo não haver necessidade de nova atuação sobre os mesmos fatos.

Dispensa de 2023 também foi analisada

Em relação à Dispensa nº 01/2023, Sabrina Iocken destacou que a representação não trouxe elementos mínimos capazes de demonstrar ausência de justificativa administrativa válida, dano ao erário, pagamentos irregulares em andamento ou risco atual ao interesse público.

Mesmo após autorização para apresentação de manifestação complementar, o representante não apresentou documentação considerada suficiente para fortalecer as alegações, limitando-se à repetição dos argumentos iniciais.

Ministério Público de Contas acompanhou entendimento

O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo arquivamento. Em parecer assinado pelo procurador Leandro Ocaña, o órgão acompanhou integralmente a área técnica do Tribunal, destacando a falta de lastro probatório mínimo, o tempo transcorrido desde os fatos e a inexistência de risco contemporâneo ao erário.

Pedido cautelar perde objeto

A proposta encaminhada ao Tribunal Pleno prevê, além do não conhecimento da representação e do arquivamento do processo, a perda de objeto do pedido de medida cautelar e a comunicação da decisão ao representante, à unidade gestora e ao controle interno do município.

No voto, a relatora ressalta que o não conhecimento da representação não significa declaração de plena regularidade dos atos administrativos questionados, mas sim o entendimento de que, neste caso, não foram preenchidos os requisitos necessários para justificar uma nova atuação fiscalizatória da Corte de Contas.

João Vianna

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