AÇÃO DO SINDICATO GARANTE NOVA VITÓRIA DOS SERVIDORES
Hoje, 24 de agosto, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Bento do Sul e Região conquistou uma importante vitória na ação coletiva que trata do pagamento do auxílio-alimentação durante os afastamentos considerados por lei como de efetivo exercício.
A Justiça reconheceu os pedidos apresentados pelo Sindicato e confirmou que é ilegal suspender o auxílio-alimentação nesses períodos.
A decisão determinou:
🚫 a proibição de novos descontos ou suspensões do auxílio-alimentação durante os afastamentos abrangidos pela decisão.
✅ o pagamento dos valores de auxílio-alimentação que deixaram de ser pagos desde outubro de 2019, calculando o que cada servidor tem direito.
✅ o pagamento dos valores correspondentes também no 13º salário e no adicional de férias.
Essa é uma conquista muito importante para os servidores, que reconhece na Justiça uma reivindicação defendida pelo Sindicato e garante mais segurança e proteção aos direitos da categoria.
O que a Prefeitura de São Bento do Sul descontava ilegalmente dos servidores?
A justiça sentenciou que a prefeitura descontou indevidamente AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO durante férias, recesso escolar, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outros.
