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PMSC detalha esquema de segurança para as eleições 2026 em Santa Catarina

PMSC detalha esquema de segurança para as eleições 2026 em Santa Catarina

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) terá um papel fundamental na segurança das Eleições 2026, operando de maneira integrada com a Justiça Eleitoral para assegurar a normalidade do pleito, a preservação da ordem pública e a integridade de eleitores, servidores e áreas ligadas ao processo de votação.

Planejamento operacional e abrangência O primeiro turno da votação está agendado para o dia 4 de outubro, mobilizando mais de 5,7 milhões de eleitores catarinenses distribuídos pelas 100 Zonas Eleitorais do Estado. O plano de segurança não se restringe apenas ao dia da votação, contemplando etapas que antecedem e sucedem o pleito. A atenção se estende aos locais de votação, centrais de armazenamento e apuração das urnas eletrônicas, cartórios eleitorais e vias públicas.

Na véspera da eleição, as equipes realizarão rondas periódicas para resguardar os equipamentos já instalados. No dia oficial, haverá policiamento ostensivo em todo o território catarinense, adaptado às demandas específicas de cada região e município. A corporação também fará a escolta de urnas eletrônicas mediante solicitação do Tribunal Regional Eleitoral.

Integração institucional e inteligência A Operação Eleições 2026 funcionará em alinhamento direto com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Serão designados Oficiais de Ligação para garantir a troca rápida de informações, enquanto o Comando-Geral acompanhará o andamento das atividades em âmbito estadual. Além do policiamento nas ruas, o esquema conta com serviços de inteligência, monitoramento e capacidade de pronta resposta para ocorrências imprevistas.

Canais de atendimento e crimes eleitorais Para orientar a comunidade e registrar ocorrências, a instituição colocará à disposição o aplicativo PMSC Cidadão e o telefone de emergência COPOM 190. A legislação define como graves infrações penais ações como coação eleitoral por meio de violência (art. 301 do Código Eleitoral), dupla votação ou falsidade ideológica (art. 309), aglomerações com intuito de fraudar o voto (art. 302), compra de votos (art. 299), detenção irregular de eleitores ou mesários (art. 298), ocultação de urnas ou documentos (art. 339) e danos físicos aos equipamentos de votação (art. 72 da Lei nº 9.504/1997).

Condutas vedadas e regras para o pleito Até o encerramento da votação, ficam proibidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes, boca de urna, propaganda coletiva ou ruidosa, impulsionamento de conteúdos na internet, derrame de santinhos nas proximidades dos locais de votação, transporte irregular de eleitores e o uso de vestimentas com propaganda por mesários e servidores. Por outro lado, o eleitor tem garantida a manifestação individual e silenciosa de preferência política por meio de broches, bandeiras e adesivos, desde que sem abordagens ou aglomerações.

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