Celular, colinha e documentos: entenda o que pode levar para votar nas Eleições 2026
Saiba o que é permitido levar para votar nas Eleições 2026. Conheça as regras para celulares, documentos aceitos e a tradicional colinha de papel. Os eleitores que comparecerem às urnas neste domingo (4), data que marca o primeiro turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a agilidade e a segurança no momento do voto. Entre as principais determinações estão a proibição de celulares na cabine de votação e a obrigatoriedade de apresentar identificação oficial com foto.
Documentos válidos para a identificação
Para conseguir votar, o cidadão precisa apresentar um documento oficial com foto. São aceitos passaporte, carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), certificado de reservista, carteira de trabalho impressa e carteiras profissionais reconhecidas por lei. Vale destacar que o tradicional título de papel não é obrigatório e, sozinho, não serve como comprovante de identidade. O aplicativo e-Título pode ser utilizado na seção eleitoral para validar a identidade, desde que contenha fotografia cadastrada. Caso a imagem não apareça no sistema digital, o mesário exigirá outro documento oficial com foto. A legislação eleitoral não aceita certidões de nascimento ou casamento, tampouco a versão digital da carteira de trabalho para essa finalidade.
Regras rígidas para o uso de celulares
O telefone celular pode ser levado até o local de votação, sendo útil inclusive para a apresentação do e-Título. Contudo, após a identificação perante os mesários, o aparelho precisa ser desligado e depositado no local indicado pela equipe da seção, que fica responsável por guardá-lo até a conclusão do voto. A entrada na cabine com o dispositivo é totalmente proibida, mesmo que esteja desligado. A restrição se estende a filmadoras, máquinas fotográficas, equipamentos de radiocomunicação e acessórios tecnológicos que possam violar o sigilo da escolha, a exemplo de óculos inteligentes equipados para foto e vídeo. A penalidade para quem se recusar a entregar o aparelho é a proibição temporária do voto, com registro da ocorrência em ata e possível acionamento da força policial.
Como preparar a colinha e manifestar preferências
Para facilitar o preenchimento da urna, a Justiça Eleitoral recomenda o uso de uma anotação em papel. A sugestão é organizar a colinha eleitoral na exata ordem em que os cargos aparecem na votação: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador (já que são duas vagas neste pleito), governador e presidente da República. A legislação também permite a demonstração de preferências políticas por meio de broches, camisetas, bandeiras e adesivos, desde que a manifestação ocorra de forma individual e silenciosa. Fica terminantemente proibida a abordagem de outros eleitores para pedir votos, a formação de aglomerações e a distribuição de propaganda, práticas que configuram crime de boca de urna. Por fim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida contam com o respaldo de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade indispensáveis para exercer a cidadania na cabine de votação, respeitadas as normas que preservam o sigilo do voto.



