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Contran atualiza regras da Lei Seca e inclui novas substâncias

Contran atualiza regras da Lei Seca e inclui novas substâncias

Os procedimentos operacionais adotados nas blitze da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) passaram por uma ampla revisão aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A iniciativa padroniza as abordagens policiais em território nacional, estabelecendo diretrizes claras para a realização de triagens preliminares, a aplicação de contraprovas e a detecção de motoristas que dirigem sob o efeito de substâncias entorpecentes ou medicamentos controlados.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, as mudanças não criam novos tipos infracionais nem alteram os rigores punitivos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), focando na modernização de diretrizes técnicas que vigoravam desde 2013.

Triagem preliminar e critérios para reteste

Uma das principais novidades é a regulamentação de uma fase inicial de triagem por meio de testes passivos de alcoolemia — aparelhos que detectam a presença de álcool no ar próximo ao motorista, dispensando o bocal convencional. Essa checagem rápida servirá exclusivamente para filtrar o fluxo de veículos.

A Secom ressaltou que “O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”. Se o dispositivo apontar indícios, o condutor será direcionado ao teste tradicional com o etilômetro.

A normativa também pacifica as circunstâncias que exigem uma nova medição. Conforme pontuou o órgão federal, “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”.

Com isso, caso a pessoa declare ter consumido recentemente itens como bombons de licor, enxaguantes bucais ou até pão de forma — que podem reter traços passageiros de álcool na cavidade oral —, o agente de trânsito deverá aguardar um intervalo para refazer a avaliação antes de consolidar qualquer penalidade. Nos cenários em que o teste não for concluído e a autuação for mantida por constatação clínica, será indispensável a descrição de, no mínimo, dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.

Identificação de substâncias psicoativas

O texto normativo formaliza a possibilidade de os agentes empregarem equipamentos tecnológicos voltados a identificar compostos químicos além do álcool, incluindo drogas ilícitas e medicamentos que alteram o sistema nervoso central. Os aparelhos deverão ter certificação oficial ligada à rede do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O funcionamento dessa tecnologia traz particularidades em relação ao tradicional bafômetro:

  • Análise qualitativa: o dispositivo registra a presença ou ausência de determinada substância, sem aferir a concentração quantitativa presente no organismo;
  • Discriminação da substância: a autuação indicará especificamente qual tipo de composto psicoativo foi detectado na amostra coletada;
  • Disponibilidade gradual: o uso das ferramentas depende de aquisição e homologação pelos órgãos de trânsito de cada jurisdição.

Recusa da testagem e atuação dos fiscais

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passará por reformulações para orientar os agentes sobre como conduzir situações de negativa do condutor. A recusa continua enquadrada nas severas penalidades administrativas do artigo 165-A do CTB, que engloba multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.

Para evitar penalizações dúbias, a Secom antecipou: “Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”.

Dúvidas frequentes sobre a fiscalização

O bafômetro tradicional será substituído?

Não. O etilômetro segue plenamente ativo para auferir a ingestão de álcool. Os novos equipamentos surgem apenas como complemento técnico voltado a outras drogas.

A fiscalização pode ocorrer sem aparelhos para detecção de entorpecentes?

Sim. Constatações visuais e físicas devidamente atestadas pelos agentes de segurança continuam aceitas como meio probatório legal para certificar a perda das condições psicomotoras adequadas à direção.

Grande parte dos parâmetros já vinha sendo testada em ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul. A resolução entra em vigor no momento de sua publicação oficial, concedendo prazo de 60 dias exclusivamente para a transição dos sistemas de registros, códigos de infração e preenchimento de formulários.

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