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Justiça absolve homem acusado de homicídio antes de ir a júri popular

Justiça absolve homem acusado de homicídio antes de ir a júri popular

A 1ª Vara Criminal da Justiça de União da Vitória emitiu uma decisão nesta segunda-feira, 5, para absolver sumariamente Cleverson Willian Ribeiro das acusações de homicídio e tentativa de homicídio, encerrando o caso sem a necessidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Entenda o caso julgado em União da Vitória

O processo teve início após um episódio violento registrado em abril deste ano, quando a denúncia inicial apontava Cleverson como autor de um homicídio e de uma tentativa de homicídio. No entanto, o and da instrução processual revelou novos elementos sobre o ocorrido.

Provas e depoimentos decisivos

Durante a fase de apuração, a defesa apresentou contrapontos fundamentais baseados em depoimentos e laudos técnicos. Um adolescente prestou depoimento confirmando que ele e a vítima foram até a residência de Cleverson portando facões. No momento da invasão, o morador estava acompanhado de sua companheira e de crianças.

Além disso, os advogados apontaram divergências na narrativa da acusação utilizando dados periciais. O laudo de necropsia foi citado por não ter apontado disparo ou ferimento de entrada na região do tórax, o que ajudou a esclarecer a real dinâmica do confronto e reforçou a tese de que o morador repeliu uma investida injusta.

Posicionamento da defesa

O advogado criminalista Icaro Ruschel comentou o desfecho do caso por meio de uma nota oficial enviada à imprensa:

“A decisão reconhece aquilo que a defesa sustentou desde o início: Cleverson não saiu de sua residência para provocar qualquer confronto. Ele foi surpreendido por uma situação de agressão e precisou reagir para preservar a própria vida e a integridade de sua família.”

Consequências jurídicas da absolvição

Com a validação da excludente de ilicitude da legítima defesa, o magistrado determinou a absolvição sumária do réu e ordenou a revogação das prisões preventivas, com a consequente expedição dos alvarás de soltura, desde que não haja outros impedimentos legais.

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