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Réu é condenado a mais de 29 anos de prisão por mandar matar a ex-sogra para se vingar da ex-companheira em Joinville

Réu é condenado a mais de 29 anos de prisão por mandar matar a ex-sogra para se vingar da ex-companheira em Joinville

Ele está foragido, mas terá uma pena para cumprir assim que for localizado, pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa, e majorado por ter sido praticado na frente do neto da vítima. Ele também foi responsabilizado por falsificação de documento. 

O homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por mandar matar a ex-sogra, Valdeliz Baumel, em Joinville, em 14 de abril de 2016, para se vingar da ex-companheira pelo término do relacionamento, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri. Loristan de Carvalho Júnior não esteve presente no plenário e é considerado foragido, mas, quando for localizado, terá que cumprir uma pena de 29 anos e dois meses de prisão. 

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (8/10), mais de 10 anos depois do crime, no Fórum da Comarca. Os Promotores de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos e Marina Uhry Vieira sustentaram as teses acusatórias perante os jurados. “Nosso objetivo também é chegar ao atirador, mas não há dúvida quanto ao mandante. Sabemos quem é o mentor do crime, e a condenação dele representará um passo importante para o fim da impunidade, pois haverá o reconhecimento de um culpado e uma sentença a ser cumprida”, disse o Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos.

Valdeliz havia se mudado de Araucária, no Paraná, para o distrito de Pirabeiraba, em Joinville, por questões profissionais, e convidou a filha e o neto para morar com ela, pois sabia que ambos viviam em um ambiente hostil, marcado pelo ciclo da violência. 

O réu, por sua vez, não se conformou com o fim da relação e contratou um homem ainda não identificado para executar o crime. Esse homem mandou a vítima descer do carro quando ela levava o neto para a escola e a matou com um tiro na cabeça. Posteriormente, o réu falsificou conversas em um aplicativo de mensagens e enviou os prints a terceiros para tentar atribuir a autoria ao novo namorado da ex-companheira. 

A denúncia foi ajuizada pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville em 2022, com base na lei que ainda tipificava o feminicídio como uma qualificadora do homicídio, pois o caso aconteceu antes da alteração legislativa que endureceu as penas para autores de crimes contra mulheres no contexto de violência doméstica. 

Assim, o réu respondeu por homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa, e majorado por ter sido praticado na frente de um ascendente da vítima; e também por falsificação de documento.

O julgamento 

O Tribunal do Júri começou às 9h, após anos de espera devido à complexidade do caso, a quantidade de recursos impetrados pela defesa, à pandemia de Covid-19 e ao fato de todas as partes envolvidas morarem no Paraná. 

A primeira parte da sessão foi marcada pelo sorteio dos sete jurados e por depoimentos emocionados de familiares da Valdeliz. A filha relatou que foi morar com o réu quando tinha 15 anos, mesmo contra a vontade da mãe, e que depois foi amparada por ela quando contou que sofria violência doméstica. “Eu sinto muita falta dela. O tempo passa, mas a dor e a tristeza continuam”, relatou.  

Já o marido viúvo relembrou o início do namoro, o casamento bem-sucedido e os esforços empreendidos por ambos para passarem os finais de semana juntos quando Valdeliz foi transferida para Joinville. “Me disseram que ela tinha sofrido um assalto, então peguei a estrada, e durante a viagem soube que ela tinha morrido, aí todos os nossos planos foram por água abaixo”, contou, emocionado.

A mãe e o irmão do réu também testemunharam, afirmando que não sabem o paradeiro dele. Após um intervalo de 1h para o almoço, os trabalhos foram retomados com a sustentação das teses acusatórias. O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos apresentou todas as provas colhidas ao longo das investigações, como informações obtidas a partir da quebra do sigilo telefônico do réu. 

A defesa tentou desclassificar parte das evidências apresentadas pela acusação, o que foi refutado pelo magistrado que presidiu a sessão.  

Na réplica, a Promotora de Justiça Marina Uhry Vieira explicou as três qualificadoras citadas na denúncia. “Não há dúvida de que o crime foi qualificado por feminicídio, pois ocorreu em um contexto de violência doméstica. Também foi caracterizado pelo motivo torpe, ou seja, a vingança, e foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa, pois a vítima foi surpreendida e não teve qualquer chance de se defender”, explicou. 

A sentença foi lida às 17h56. Os familiares de Valdeliz receberam a notícia da condenação com emoção, alívio e expectativa pela prisão do réu. O irmão dela disse, aos prantos, que iria para casa comunicar aos pais idosos que a justiça prevaleceu e que agora o réu é considerado culpado. 

A decisão é passível de recurso. Vale ressaltar que, embora não tenha efetuado o disparo, o réu foi responsabilizado pelo homicídio como mandante, pois contratou o executor para matar a vítima, agindo em concurso de pessoas ou concorrendo para o crime, conforme prevê o artigo 29 do Código Penal. 

Saiba mais 

Hoje em dia, com as mudanças na lei, um crime com essas características poderia ser enquadrado como feminicídio e vicaricídio, pelas circunstâncias do caso. O feminicídio ocorre quando a mulher é morta em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo ou discriminação ao gênero. 

Já o vicaricídio ocorre quando uma pessoa mata alguém próximo a quem quer atingir para puni-la ou causar-lhe sofrimento. A prática pode ocorrer, por exemplo, quando alguém mata um familiar de uma mulher para se vingar dela ou para causar-lhe sofrimento. 

João Vianna

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