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Paulinha ou Cobalchini: Votação de Bismark Fugazza (Podemos) abre frente de insegurança jurídica e pode alterar bancada de SC na Câmara

Paulinha ou Cobalchini: Votação de Bismark Fugazza (Podemos) abre frente de insegurança jurídica e pode alterar bancada de SC na Câmara

Com 13.994 votos sob risco de anulação por conta de pendências no STJ e no TSE, mandato de Paulinha pode ser redistribuído para Valdir Cobalchini (MDB) por meio do cálculo das sobras partidárias.

A distribuição definitiva de uma das 16 cadeiras reservadas a Santa Catarina na Câmara dos Deputados poderá ser fixada pelas instâncias superiores do Judiciário em Brasília. Embora as atenções estivessem voltadas aos 27.289 votos obtidos pelo ex-prefeito de Três Barras, Eloi Quege (MDB) cuja situação permanece sub judice em virtude de condenação no Tribunal de Justiça , o ponto nevrálgico da disputa parlamentar recai sobre os 13.994 votos conferidos ao influenciador e humorista Bismark Fábio Fugazza (Podemos).

O montante garantiu que o Podemos alcançasse o quociente necessário pela regra de distribuição das sobras eleitorais, assegurando a cadeira para a deputada Paulinha. No entanto, se o cômputo individual de Bismark for invalidado nos tribunais superiores, os sufrágios serão expurgados da legenda. Uma nova totalização pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) recalculará as médias das agremiações, cenário que transfere o mandato ao candidato Valdir Cobalchini (MDB).

O registro no TRE-SC e o alcance da Lei da Ficha Limpa

A elegibilidade de Bismark foi formalmente contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão ministerial requereu o indeferimento com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa. A impugnação sustentou a incidência da alínea e do inciso I do art. 1º, em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que manteve condenação penal por apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) em caso relativo à alienação de contêineres de propriedade federal.

Apesar da oposição ministerial, o Pleno do TRE-SC deferiu o registro por unanimidade. A decisão baseou-se na concessão de tutela cautelar monocrática proferida pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com amparo no artigo 26-C da LC nº 64/1990 instrumento normativo que permite ao relator suspender a inelegibilidade quando presentes a plausibilidade do direito e o risco de dano irreparável, a magistrada concedeu efeito suspensivo à condenação penal especificamente até o julgamento definitivo do recurso perante aquela corte.

As frentes recursais no STJ e TSE

A manutenção da cadeira parlamentar depende do desfecho de dois trâmites processuais concomitantes:

  • Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma): O Recurso Especial nº 2.181.825/SC, impetrado pela defesa de Bismark, não foi admitido monocraticamente. A matéria encontra-se pendente de apreciação em sede de agravo regimental pelo colegiado da Quinta Turma. Caso os ministros confirmem a inadmissibilidade e revoguem a medida liminar, a causa de inelegibilidade retoma plena eficácia.
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE): O acórdão regional do TRE-SC ainda não transitou em julgado e sujeita-se à interposição de recurso ordinário. O Ministério Público Eleitoral ou os legitimados do pleito podem submeter a análise do registro ao TSE, que poderá rever o entendimento regional sob a ótica da jurisprudência eleitoral consolidada.

Caso se consolide a cassação da cautelar no STJ ou ocorra o indeferimento definitivo do registro pelo TSE, os quase 14 mil votos de Bismark serão juridicamente anulados, retirando o lastro numérico que mantém o mandato com o Podemos e conferindo à bancada catarinense uma reconfiguração a favor do MDB.

João Vianna

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