Fim da escala 6×1: entenda as regras e o prazo da nova jornada
O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da jornada de trabalho 6×1, substituindo o modelo atual por dois dias de descanso remunerados para cada cinco dias de labor, sem nenhum prejuízo salarial.
Redução da jornada máxima
Além da alteração na frequência das folgas, o texto aprovado estabelece a diminuição do limite de trabalho semanal, que passa das atuais 44 horas para 40 horas. O projeto segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
De acordo com um levantamento elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025, a medida deve alcançar 26,8 milhões de pessoas no país. Desse total, 22 milhões são empregados formais — o equivalente a 54% dos trabalhadores com carteira assinada — e cerca de 4,8 milhões atuam na informalidade cumprindo cargas horárias superiores a 40 horas semanais.
Cronograma de transição e prazos
O texto estipula que, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas precisarão adotar a escala 5×2 e reduzir a carga semanal de 44 para 42 horas. Caso a promulgação ocorra em outubro, as exigências passam a valer em dezembro de 2026.
Um ano após essa primeira etapa, o limite cai para 40 horas semanais, completando a transição em um período total de 14 meses. Os empregados terceirizados que prestam serviços para a administração pública possuem um cronograma diferenciado.
As diretrizes de transição da PEC determinam: – Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); – Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias); – Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Durante o intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, as companhias deverão distribuir na semana as duas horas excedentes às oito diárias tradicionais. Caso o ajuste seja feito de forma igualitária, a jornada diária será de 8 horas e 24 minutos ao longo de cinco dias.
Após o encerramento da fase de adaptação, o teto passa a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, sendo exigido o pagamento de horas extras para qualquer acréscimo. O texto também abre espaço para que uma lei complementar futura defina regras de mitigação de impacto para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas.
Exceções, acordos coletivos e setor público
A legislação permite, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo, a adoção de um regime compensatório que autorize um formato diferente da escala 5×2. Nessas situações, os funcionários devem receber compensação no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Dessa forma, a escala 6×1 ainda poderá existir caso seja validada por acordo coletivo, exigindo que o dia extra trabalhado vire uma folga no mesmo mês.
Para os terceirizados do setor público, a tolerância é estendida sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. As companhias terceirizadas disporão de 12 meses — e não de 60 dias — para encerrar a escala 6×1 de seus contratados, embora novos contratos aditados após 60 dias da promulgação já devam obedecer ao novo modelo.
Por fim, a diminuição da jornada diária não abrangerá profissionais com ensino superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, patamar que atualmente equivale a R$ 21.188,87. Nesses casos específicos, a alteração de horário só ocorre por iniciativa da empresa ou mediante negociação coletiva, embora a implementação da escala 5×2 permaneça obrigatória.
