Nova lei zera dívidas do MEI e amplia teto de faturamento
O governo federal sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, medida que concede a anistia de pendências tributárias federais para microempreendedores individuais e eleva a faixa de rendimento anual da categoria. O texto faz parte do programa Prospera MEI, estruturado para aliviar a inadimplência, facilitar o acesso ao crédito e desburocratizar a atividade produtiva no país.
Ao todo, o pacote tem potencial para atingir 17,6 milhões de trabalhadores autônomos, contingente que inclui 7,8 milhões de mulheres. A proposta teve ampla aprovação legislativa antes de virar lei: passou pela Câmara dos Deputados com 461 votos favoráveis e 4 contrários, além de ter sido chancelada por unanimidade no Senado Federal, com 78 votos a favor.
Durante evento no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou o impacto econômico e social da iniciativa. “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, declarou o mandatário.
Lula apontou ainda que cerca de 4 milhões de pessoas regularizarão sua situação financeira com o cancelamento dos débitos. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, afirmou.
Critérios para o perdão dos débitos federais
A remissão integral abrange os débitos tributários federais de competência da União constituídos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União. A dispensa engloba o valor principal das contribuições previdenciárias atrasadas, multas, juros de mora e encargos legais de cobrança, alcançando cobranças judiciais e parcelamentos vigentes.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), mais de 3,6 milhões de microempreendedores serão contemplados diretamente, somando mais de R$ 18,7 bilhões em pendências extintas. O passivo médio por empreendedor gira em torno de R$ 3,4 mil.
Regras de validade e cumprimento
Com início de vigência marcado para 1º de janeiro de 2027, a extinção dos débitos ocorrerá de maneira automática, sem necessidade de requerimento administrativo perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Contudo, para consolidar o benefício, o microempreendedor terá de quitar pontualmente os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao longo dos seis meses posteriores à entrada em vigor da legislação.
O perdão abate o saldo remanescente de negociações anteriores, mas veda a restituição de quantias já recolhidas aos cofres públicos. Já os profissionais com disputas jurídicas em andamento contra os débitos deverão formalizar a desistência processual para garantir a baixa definitiva, dispensados de pagar honorários advocatícios pela renúncia.
Novos limites de faturamento e vagas de trabalho
Sem sofrer correção desde 2018, o teto anual de arrecadação do MEI será reajustado em duas fases: passará do valor atual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e atingirá R$ 140 mil em 2028. Além da expansão financeira, o dispositivo autoriza o registro de até dois funcionários por empresa, substituindo a exigência anterior que permitia apenas um.
De acordo com a Secom, a atualização traz fôlego operacional aos pequenos negócios. “Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou o órgão. Companhias integradas a faixas superiores do Simples Nacional que faturem dentro das novas marcas limites poderão requerer o retorno ao enquadramento de MEI.
Resumo das principais alterações da lei
Confira os pontos centrais promovidos pela nova legislação:
- Anistia de pendências: remissão total de débitos tributários com a União, estejam ou não na dívida ativa;
- Teto de receita bruta: elevação para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028;
- Quadro de colaboradores: autorização para admitir até dois empregados formais;
- Compras públicas: teto em licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20;
- Contrata+Brasil: limite de contratação direta do MEI avança de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Com as reformulações, o governo busca reintegrar milhões de brasileiros à economia formal, ampliando a capacidade de investimento das empresas e destravando linhas de financiamento no mercado financeiro.
