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Justiça libera curso de formação do concurso dos bombeiros em Santa Catarina

Justiça libera curso de formação do concurso dos bombeiros em Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) derrubou a medida liminar que mantinha paralisado o concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A decisão foi tomada no final da tarde da última quinta-feira, 29, após acolhimento de recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Retomada do certame e próximos passos Com a liberação judicial do Edital nº 02/2026, o processo seletivo pode avançar normalmente para as etapas de matrícula dos aprovados e início das atividades acadêmicas. O avanço evita impactos negativos no planejamento estratégico e na capacidade operativa da corporação em território catarinense.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o resultado consolida a segurança jurídica e traz reflexos diretos para toda a população: “Quem ganha com essa decisão é a sociedade catarinense. O Corpo de Bombeiros Militar desempenha um papel essencial no salvamento de vidas, no socorro público e na gestão de emergências e desastres, e o calendário de formação desses novos oficiais não podia sofrer interrupções. Essa conquista da PGE/SC preserva as regras do edital, assegura a estabilidade dos atos da Administração Pública e impede prejuízos operacionais na segurança, garantindo que o planejamento do Estado avance com eficiência em benefício de todos”, destacou o chefe da PGE/SC.

Entenda a controvérsia sobre as notas A paralisação temporária havia ocorrido por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A discussão jurídica girava em torno da metodologia de cálculo da nota final da prova objetiva, que contava com 11 disciplinas avaliadas de 0 a 10 cada, totalizando até 110 pontos. A promotoria argumentava que esse formato reduziria o peso da prova discursiva (redação), defendendo a aplicação de uma nota fixa de 0,2 para cada questão objetiva.

Em sua argumentação, a PGE/SC comprovou que a banca organizadora seguiu estritamente o edital, aplicando uma média ponderada clássica prevista no item 6.2.66 do documento, o qual determinava a avaliação de 0 a 10 por matéria com igualdade de pontuação entre os itens internos.

Nos autos, os procuradores do Estado ressaltaram o respeito às regras originárias e o risco de quebra da confiança: “A expressão nuclear do edital é a avaliação por matéria. O instrumento convocatório jamais previu que o conjunto da prova objetiva totalizaria dez pontos, mas sim que cada disciplina teria sua pontuação de zero a dez. A determinação de igualdade de peso foi rigorosamente cumprida no interior de cada disciplina. Modificar os critérios e os pesos de avaliação após o término das provas, com gabaritos divulgados e notas homologadas, representaria uma manobra contrária à isonomia e à legítima confiança dos candidatos aprovados”, sustentaram.

Fundamentação e decisão do Tribunal A defesa estatal lembrou que a sistemática já havia sido validada em julgamentos anteriores e que a intervenção do Judiciário nos critérios de correção possui limites estabelecidos pelo Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador relator Paulo Henrique Moritz Martins da Silva acatou os argumentos, ponderando que a metodologia adotada tem base nas regras do certame e cabe à Administração Pública definir os pesos avaliativos.

Para o procurador do Estado Felipe Wildi Varela, a reversão da liminar evitou graves prejuízos organizacionais e ao patrimônio público. “O concurso público já está em estágio avançado, com as provas teóricas, os testes físicos, as avaliações psicológicas, as inspeções de saúde e a investigação social concluídas. O resultado final já foi homologado e os dez candidatos aprovados nas vagas já haviam entregue a documentação necessária para a posse e o curso. Caso a suspensão fosse mantida, haveria atraso na recomposição das escalas de comando operacional dos bombeiros militares no território catarinense e desperdício de recursos públicos já mobilizados para a formação da nova turma”.

O processo tramita sob o número 5092061-38.2026.8.24.0000 e contou com a atuação conjunta dos procuradores Felipe Wildi Varela e Vanessa Valentini.

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