Santa Catarina proíbe banheiros de gênero neutro em instituições de ensino
Banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino de Santa Catarina estão oficialmente proibidos por lei. A medida foi sancionada nesta quarta-feira (21) pelo governador Jorginho Mello e passa a valer em todo o território catarinense.
A Lei nº 19.686 é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025. A proposta tramitou juntamente com outro projeto que trata da proibição de banheiros unissex em repartições públicas estaduais.
Com a nova legislação, todas as instituições de ensino — da educação infantil ao ensino superior, públicas ou privadas — ficam obrigadas a manter banheiros separados por sexo, masculino e feminino, sendo vedado o uso de banheiros de gênero neutro de uso coletivo. A regra também se estende a vestiários e dormitórios, que não poderão ser de uso neutro.
A lei determina que instituições de ensino básico, médio, técnico e superior ofereçam, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino. A única exceção prevista são estabelecimentos privados que disponham apenas de um banheiro individual, de uso exclusivo, com porta fechada.
O tema já havia gerado debates e polêmicas em âmbito municipal nos últimos anos em Santa Catarina. Em 2022, uma escola de Joinville ganhou repercussão após instalar um banheiro unissex. No mesmo ano, o município de Blumenau aprovou uma lei proibindo banheiros unissex em espaços públicos.
O descumprimento da nova legislação poderá resultar em multa de R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição terá prazo de 45 dias para se adequar às exigências e comprovar a regularização, sem a cobrança da penalidade. Caso a adequação não ocorra dentro do período estabelecido, poderão ser aplicadas multas mensais sucessivas até a regularização junto ao órgão fiscalizador.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.
Fonte: NDMAIS

