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Santa Catarina proíbe banheiros de gênero neutro em instituições de ensino

Santa Catarina proíbe banheiros de gênero neutro em instituições de ensino

Banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino de Santa Catarina estão oficialmente proibidos por lei. A medida foi sancionada nesta quarta-feira (21) pelo governador Jorginho Mello e passa a valer em todo o território catarinense.

A Lei nº 19.686 é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025. A proposta tramitou juntamente com outro projeto que trata da proibição de banheiros unissex em repartições públicas estaduais.

Com a nova legislação, todas as instituições de ensino — da educação infantil ao ensino superior, públicas ou privadas — ficam obrigadas a manter banheiros separados por sexo, masculino e feminino, sendo vedado o uso de banheiros de gênero neutro de uso coletivo. A regra também se estende a vestiários e dormitórios, que não poderão ser de uso neutro.

A lei determina que instituições de ensino básico, médio, técnico e superior ofereçam, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino. A única exceção prevista são estabelecimentos privados que disponham apenas de um banheiro individual, de uso exclusivo, com porta fechada.

O tema já havia gerado debates e polêmicas em âmbito municipal nos últimos anos em Santa Catarina. Em 2022, uma escola de Joinville ganhou repercussão após instalar um banheiro unissex. No mesmo ano, o município de Blumenau aprovou uma lei proibindo banheiros unissex em espaços públicos.

O descumprimento da nova legislação poderá resultar em multa de R$ 10 mil. Após a autuação, a instituição terá prazo de 45 dias para se adequar às exigências e comprovar a regularização, sem a cobrança da penalidade. Caso a adequação não ocorra dentro do período estabelecido, poderão ser aplicadas multas mensais sucessivas até a regularização junto ao órgão fiscalizador.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.

Fonte: NDMAIS

João Vianna

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