Projeto do deputado Naatz , de internação involuntária de dependentes químicos, deve beneficiar municípios de todo Estado
Aprovado em todas as comissões da Alesc, dependendo apenas de revisão na Comissão de Comissão de Constituição e Justiça – CCJ- (por ter recebido emendas ) e da aprovação final em plenário após o recesso parlamentar de julho, o Projeto de Lei do deputado estadual Ivan Naatz (PL) que institui em Santa Catarina o Programa Estadual Saúde sem Dependência Química, com foco em moradores de rua , deve facilitar a implementação de outros programas similares em municípios de todo o Estado ao oferecer o suporte de uma legislação estadual sobre o tema, fundamentada ainda em normativas federais.
Atualmente , somente os municípios de Florianópolis, Criciúma, Chapecó e Balneário Camboriú tem programas semelhantes com previsão da internação involuntária, que é a base da proposta.
Dados recentes do governo estadual apontam que mais de 12 mil pessoas vivam em situação de rua em Santa Catarina. Embora não exista um censo que isole o número exato apenas de dependentes químicos, relatórios do Ministério dos Direitos Humanos apontam que mais de 9 mil dessas pessoas enfrentam o problema com drogas.
Conforme o texto aprovado até aqui, o programa será destinado à promoção da prevenção, do tratamento, da recuperação e da reinserção social de pessoas com dependência química, sem qualquer forma de discriminação. Ele será aplicado, preferencialmente, para as pessoas em situação de vulnerabilidade social, em especial quando o grau de dependência química prejudique a capacidade de autodeterminação, coloque em risco a própria integridade física ou de terceiros ou dificulte a adesão voluntária a tratamento de saúde recomendado por equipe de saúde.
Regras – O texto também estabelece que, em caso de laudo médico indicando a necessidade de internação terapêutica de caráter humanitário das pessoas abrangidas pelo programa, a internação deverá obedecer às novas diretrizes para a atenção à saúde mental e ao tratamento de dependentes químicos, alinhando-se às normativas federais, como a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) , Lei nº 11.343/2006 e a Lei nº 13.840/2019 ( atualização da Lei Geral de Drogas).
A matéria determina ainda que a internação de caráter humanitário deve proceder ao atendimento integral e especializado multidisciplinar, que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar. Nos casos de internação involuntária, fica estabelecido que o procedimento deverá ser autorizado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no prazo de até 72 horas.
“ O governo estadual tem sido parceiro nesta iniciativa de implantação de uma política pública efetiva de enfrentamento à drogadição e este projeto é um passo importante numa ação que deve ser integrada com os municípios e entidades sociais”, resume o deputado Ivan Naatz. Ele acrescenta que uma vez implantado também irá facilitar a necessidade de um cadastro geral de moradores de rua para separar e identificar quem realmente necessita de tratamento.
• Em 21-07- 26
• Foto : Deputado Ivan Naatz (PL): Necessidade de cadastro geral e tratamento . ( Divulgação).
