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Justiça eleitoral nega liminares que tentavam barrar debates do JMais

Justiça eleitoral nega liminares que tentavam barrar debates do JMais

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitou duas solicitações de liminar contra os debates organizados pelo portal JMais para as eleições de 2026. As decisões, assinadas pelo desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, mantêm temporariamente o formato e as normas estabelecidas para os eventos.

Ações questionavam critérios de seleção

As contestações judiciais foram propostas separadamente e tiveram os pedidos de tutela de urgência negados. Os processos continuam em andamento, aguardando a apresentação de defesa pelo JMais e a posterior manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Assim, as decisões tratam apenas dos pedidos liminares e não representam um julgamento definitivo do mérito.

O primeiro recurso foi protocolado pelo Partido Social Democrático (PSD) de Santa Catarina, questionando as regras para o debate de deputado estadual e exigindo a inclusão da candidata Mozara Schadeck no evento programado para esta quinta-feira, dia 1º de outubro. O segundo processo foi movido pelo candidato Robson Calixto dos Reis, do Partido Novo, que também pretendia garantir vaga no mesmo debate.

Regras de participação e transmissão digital

Para o encontro de deputado estadual, o portal definiu convidar candidatos domiciliados em cidades do Planalto Norte cujos partidos tenham representação na Câmara de Vereadores local. Na ação do PSD, a corte apontou que o filtro resultou em quatro convites, restando três participantes após uma desistência. A legenda alegava que a candidata, com domicílio em Canoinhas, deveria ter sido incluída.

Já Robson Calixto argumentou que sua legenda havia sido contemplada por meio de Ciliane Augustin, de Rio Negrinho, que recusou o convite. Como ele também concorre pelo Partido Novo e mora em Canoinhas, a defesa sustentou que ele deveria assumir a vaga. Os autores também questionaram a divergência de critérios em relação ao debate de deputado federal, que exigiu apenas residência na comarca de Canoinhas, sem cobrar representação partidária no Legislativo municipal.

Outro ponto avaliado envolveu a transmissão. Inicialmente, o regulamento permitia a cessão do sinal para emissoras de rádio. Após os questionamentos, o JMais cancelou essa previsão e definiu que a transmissão ocorrerá exclusivamente pelas plataformas digitais do portal. O relator apontou que a legislação e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral trazem exigências específicas para rádio e televisão, regras que não se estendem automaticamente para transmissões feitas unicamente pela internet.

Entendimento do tribunal sobre os critérios

O TRE-SC avaliou que o regramento foi divulgado com antecedência e debatido com as campanhas em reunião realizada no dia 3 de setembro. O tribunal também acolheu a justificativa de que seria inviável reunir todos os 13 candidatos a deputado estadual da região em um único evento, validando o recorte territorial combinado com a representação nas câmaras municipais.

Sobre o caso do Partido Novo, a Justiça apontou que a legenda já havia sido contemplada pelo critério através da candidata de Rio Negrinho. O relator destacou que a recusa dela não transfere automaticamente a vaga para outro filiado de cidade diferente, uma vez que a regra avalia conjuntamente o domicílio do candidato e a presença do partido no Legislativo daquele município específico.

Os encontros promovidos pelo portal ocorrem nesta quarta-feira, dia 30, para o cargo de deputado federal, e na quinta-feira, 1º de outubro, para deputado estadual. Ambos os eventos começam às 20 horas e contam com transmissão exclusiva pelas redes sociais e pelo site do JMais.

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