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Juiz de Santa Catarina publica decisão judicial com comandos de IA à mostra

Juiz de Santa Catarina publica decisão judicial com comandos de IA à mostra

Uma decisão judicial referente a uma dívida condominial acabou expondiendo por engano as instruções empregadas para auxiliar na criação do texto com inteligência artificial. O despacho, vinculado a um caso da Vara Cível de Blumenau, localizada no Vale do Itajaí, veio a público na sexta-feira (26) e gerou repercussão ao expor as diretrizes direcionadas ao Copilot.

Detalhes das orientações enviadas ao sistema O arquivo inicial trazia comandos para que a ferramenta examinasse os autos do processo e redigisse uma decisão interlocutória alinhada ao estilo de redação do magistrado encarregado.

A ordem repassada ao software exigia a aplicação de terminologia jurídica técnica e limitava a produção textual estritamente aos dados presentes nos arquivos do caso, com menção aos devidos eventos.

Análise financeira e devolução de valores Logo abaixo, o despacho exibia a expressão “Copilot said:”, sucedida pelo material produzido pelo sistema. O caso avaliava um congelamento de R$ 693,03 efetivado durante um procedimento de execução por débito de condomínio.

Entre as quantias retidas, o entendimento judicial classificou como impenhoráveis R$ 200 obtidos pela mulher por meio de um trabalho avulso de faxina, além de R$ 400 que, conforme os autos, foram repassados como empréstimo pela filha. A conclusão resultou na ordem para restituição da verba à ré. A liberação do arquivo ocorreu às 19h47 de 26 de setembro, contando com código verificador e CRC para validação no sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Retificação e substituição do despacho Subsequente à exposição do material com os comandos da tecnologia, um novo despacho recebeu a assinatura do juiz na terça-feira (29), às 14h46. Protocolado sob o Evento 118, o arquivo revisado omitiu as diretrizes enviadas ao Copilot e a marcação que evidenciava a resposta da ferramenta.

A nova versão preserva os fundamentos centrais do julgamento anterior, tratando novamente da retenção de R$ 693,03 e detalhando a proveniência do montante obtido pela executada, além de reiterar a ordem de levantamento e devolução total da quantia. Por fim, o demandante precisará ser intimado para recalcular o débito e manifestar interesse no andamento da execução.

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