Eleito deputado, delegado do caso Orelha admite erro da polícia
Recém-eleito deputado estadual por Santa Catarina com 48.130 votos, o ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel admitiu falhas na condução da comunicação institucional durante a repercussão da morte do cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis.
Contexto da investigação e repercussão O caso gerou forte comoção nacional no início do ano. Embora não atuasse diretamente nas diligências de campo, o delegado realizou 40 postagens sobre o tema em suas redes sociais, enquanto os canais oficiais da corporação registraram apenas sete publicações. A atuação gerou questionamentos e embasou uma ação do Ministério Público por suposta promoção pessoal, pleiteando indenização por dano moral coletivo e multa.
Em entrevista concedida a uma emissora de rádio em Criciúma, o parlamentar eleito comentou o andamento da ação judicial e rebateu as acusações de autopromoção.
“O indicativo é pela improcedência [da ação], pela ausência de provas, pela ausência de promoção pessoal no caso. Eu sempre falo que foi um caso de despromoção. Eu só apanhei pelo caso”, afirmou Ulisses sobre a ação movida pelo Ministério Público.
O papel de porta-voz e as críticas recebidas Durante a entrevista, o ex-chefe da Polícia Civil explicou que sua participação ocorreu no papel de porta-voz institucional, comparando a visibilidade do cargo à de prefeitos e governadores.
“A figura do delegado-geral, como a figura de um prefeito, governador, acaba sendo quem apresenta o que aconteceu. A minha vinculação ficou extrema com o caso, achavam que eu investigava. Tinha vários delegados e eu não investigava o caso”, pontuou.
Sobre a conclusão do inquérito policial, que apontou um adolescente como suspeito de ato infracional, ele evitou criticar a atuação dos investigadores.
“Eu não julgo nenhum. Cada um faz uma percepção com base nas provas existentes. Muitos disseram que eu me omiti e que a Polícia Civil não agiu. Outros disseram que exagerei”, destacou.
Suposto desvio de foco e movimentação nas redes O delegado também levantou suspeitas sobre o volume de atenção gerado pela morte do animal, sugerindo a existência de um direcionamento estratégico para encobrir outros escândalos nacionais que vinham à tona no mesmo período.
“Foi no mesmo momento em que começava a aparecer o caso Banco Master e as fraudes do INSS. Nós identificamos que vários canais que estavam falando muito sobre o caso Orelha haviam recebido dinheiro do próprio Daniel Vorcaro. Poderia haver um movimento orquestrado para fomentar esse caso, em detrimento dos casos que estavam surgindo de corrupção extremo, para desviar foco”, apontou.
O levantamento sobre a presença digital do delegado mostra que o tema do cão Orelha representou 42,5% das postagens feitas em seu feed do Instagram desde 16 de janeiro, data em que o episódio ganhou notoriedade pública. A linha do tempo inclui desde atualizações sobre as diligências até interações com figuras públicas e defesas de pautas legislativas.
Motivos do arquivamento e posicionamento da defesa O Ministério Público de Santa Catarina optou por não responsabilizar os investigados após analisar cerca de 2 mil arquivos digitais, laudos periciais e depoimentos. A exumação do corpo do animal revelou uma doença óssea grave e antiga, tornando a hipótese de morte por causas naturais mais plausível do que a tese inicial de agressão física por terceiros.
“Não se pode descartar, portanto, a hipótese de o cão nem sequer ter sido machucado por ação física externa, ou seja, por algo (instrumento contundente) ou alguém (soco, chute, tapa), mas sim ter sido vitimado por seu próprio estado de saúde, que era grave e antigo, infelizmente”, informam os promotores, em um trecho do relatório que pediu o arquivamento e foi aceito pela Justiça.
Diante do processo movido pela promotoria, que exige reparação financeira por suposto desvio de finalidade na comunicação, a defesa do ex-delegado-geral se manifestou por meio de nota oficial.
“A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, informa que demonstrou, no curso do processo, a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa. Ulisses sempre pautou sua atuação pela legalidade, transparência e respeito às atribuições institucionais, inexistindo desvio de finalidade ou qualquer conduta dolosa capaz de caracterizar improbidade. A defesa aguarda, com serenidade, o julgamento da ação, confiante no reconhecimento da regularidade da atuação de Ulisses Gabriel e na consequente improcedência dos pedidos formulados”.
Com a validação judicial do arquivamento do inquérito, o desdobramento do caso agora se concentra na esfera cível, onde a Justiça avaliará a responsabilidade do antigo chefe policial na condução pública da investigação.
