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Fim da escala 6×1: entenda prazos e regras da nova jornada

Fim da escala 6×1: entenda prazos e regras da nova jornada

Os trabalhadores brasileiros estão mais próximos de conquistar dois dias semanais de descanso sem sofrer qualquer corte nos vencimentos. Aprovada pelo Senado no dia 14 de outubro, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue o modelo 6×1 institui a semana de trabalho de cinco dias com duas folgas consecutivas ou intercaladas (5×2), além de reduzir o teto da carga horária de 44 para 40 horas por semana. O texto segue agora para a promulgação do Congresso Nacional.

Prazos e etapas para a implementação das mudanças

A substituição do modelo de trabalho não ocorrerá de maneira imediata. Uma vez promulgada a emenda constitucional, haverá um cronograma escalonado para que as empresas ajustem as rotinas operacionais:

Primeira fase (após 60 dias): entra em vigor a obrigatoriedade da escala 5×2, acompanhada da diminuição da carga máxima de 44 para 42 horas semanais. Se a promulgação ocorrer em outubro, as regras passam a valer a partir de dezembro de 2026.

Segunda fase (após 14 meses): decorridos 12 meses do início da primeira redução, o teto semanal atinge o limite definitivo de 40 horas, mantendo a escala de cinco dias trabalhados por dois de descanso.

Como fica a divisão das horas no dia a dia

Durante a etapa intermediária — compreendida entre o segundo e o 14º mês após a promulgação —, o empregador precisará remanejar as duas horas excedentes às oito diárias regulares. Caso a compensação seja fracionada de forma uniforme, a jornada diária será fixada em 8 horas e 24 minutos de segunda a sexta-feira.

Ao término de todo o ciclo de transição, a jornada padrão não poderá ultrapassar oito horas por dia e 40 horas por semana. Qualquer período que ultrapasse essa marca só poderá ser exercido sob regime de hora extra remunerada. Para os microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas e microempresas, uma lei complementar posterior definirá ações específicas para suavizar os reflexos econômicos.

Acordos coletivos e exceções para terceirizados

A legislação abre margem para regimes alternativos ao formato 5×2, desde que haja negociação coletiva formalizada por sindicatos. Nessas hipóteses, as compensações devem ser quitadas no mesmo “mês-calendário”, assegurando “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Na prática, a escala 6×1 continua permitida se houver previsão em convenção e compensação com folga extra no mesmo mês, garantindo a média de duas folgas por semana.

No setor público, a transição para prestadores de serviços terceirizados terá um prazo mais dilatado: 12 meses para o fim da escala 6×1, justificando a necessidade de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. Contudo, aditivos contratuais firmados a partir de 60 dias da promulgação já deverão contemplar a nova carga de trabalho.

Profissionais com salários superiores a R$ 21 mil

A diminuição automática da carga diária não contemplará empregados com curso superior que recebam remuneração igual ou acima de duas vezes e meia o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quantia equivalente a R$ 21.188,87. Para esse público, o limite de 40 horas depende de decisão voluntária do empregador ou de acordo coletivo, embora a obrigatoriedade da escala 5×2 permaneça assegurada.

De acordo com estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), formuladas a partir de dados da Pnad Contínua de 2025, o novo modelo deve alcançar 26,8 milhões de trabalhadores em território nacional. Desse montante, 22 milhões atuam com carteira assinada — representando 54% dos empregos formais do país —, somados a 4,8 milhões de ocupados informais que hoje extrapolam 40 horas semanais.

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