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Câmara de Rio Negrinho aprova intervalo de 45 dias para temporários

Câmara de Rio Negrinho aprova intervalo de 45 dias para temporários

A Câmara de Vereadores de Rio Negrinho aprovou, durante a sessão plenária realizada na noite desta terça-feira (3), o Projeto de Lei Ordinária nº 0069/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a legislação sobre contratações por tempo determinado na Administração Pública.

Novas regras para o funcionalismo

A proposta acrescenta um dispositivo à Lei Municipal nº 3.932, de 17 de dezembro de 2024, estabelecendo que uma nova contratação de profissional temporário para o mesmo cargo deverá respeitar um intervalo mínimo de 45 dias após o encerramento do contrato anterior.

A regra será incluída no artigo 14 da legislação, por meio de um parágrafo único. O prazo não será exigido em situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente caracterizadas e justificadas.

Segurança jurídica e obediência à Constituição

Segundo a justificativa do Executivo, a alteração busca aperfeiçoar as regras municipais para contratações temporárias, oferecendo maior segurança jurídica e estabelecendo critérios objetivos para a celebração de novos vínculos.

O projeto destaca que esse tipo de contratação deve atender exclusivamente a necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A fixação do intervalo de 45 dias também busca evitar a sucessão ininterrupta de contratos temporários e reforçar o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.

Critérios para renovação de vínculos

O texto também esclarece que o simples cumprimento do intervalo de 45 dias não garante automaticamente uma nova contratação.

Para que o profissional seja novamente admitido, a Administração Municipal deverá comprovar a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público e atender aos demais requisitos previstos na legislação.

A exceção ao prazo será aplicada somente em situações de emergência ou calamidade pública, devidamente caracterizadas e justificadas.

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