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Pai que arremessou filho de ponte no RS pega 83 anos de prisão

Pai que arremessou filho de ponte no RS pega 83 anos de prisão

O Tribunal do Júri aplicou uma pena de 83 anos e 4 meses de prisão ao vendedor Tiago Ricardo Felber pelo assassinato do próprio filho, Théo Ricardo Falber, de apenas 5 anos. A sentença estabeleceu o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado, além de estipular uma reparação financeira de R$ 100 mil aos familiares da vítima.

Crime planejado no dia do aniversário

A tragédia ocorreu no município de São Gabriel, no Rio Grande do Sul. Segundo as investigações, o acusado já havia tentado asfixiar a criança no dia anterior ao homicídio. Diante do insucesso inicial, ele optou por mudar a forma de cometer o delito. Na data em que o menino completava 5 anos, em 25 de março de 2025, o pai pedalou com o filho em uma bicicleta durante aproximadamente três horas antes de jogá-lo de uma ponte sobre o Rio Vacacaí.

A perícia constatou que Théo morreu em decorrência de um traumatismo crânio-encefálico provocado pelo impacto da queda nas águas e na estrutura abaixo.

Mensagem de áudio e motivação torpe

A apuração conduzida pelo Ministério Público apontou que a ação violenta foi motivada pelo desejo de punir e provocar dor extrema na mãe da criança, que havia começado um novo relacionamento após a separação do casal. Pouco tempo depois de cometer o crime, Tiago gravou e encaminhou um recado de áudio para a ex-mulher: “Viu, guria, seje (sic) forte. Fiz uma loucurinha agora, tá? Guenta (sic) o coração agora para o resto da vida. Atirei o Théo lá embaixo da ponte agora”.

Durante o julgamento, a mãe do garoto relatou que o filho confiava plenamente na figura paterna e que, por essa razão, ela evitava impedir a convivência entre eles, apesar do término recente. Ela já havia comparecido à delegacia anteriormente para denunciar o ex-companheiro após uma briga na qual ele quebrou aparelhos e outros itens pessoais dela.

Classificação das condenações

Os jurados acolheram a denúncia ministerial e responsabilizaram o homem por três delitos distintos:

  • Homicídio consumado qualificado: configurado por motivo torpe, traição, dissimulação, emprego de meio cruel, ocultação de outro delito e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com aumento de pena por se tratar de crime contra descendente menor de 14 anos;
  • Tentativa de homicídio qualificado: referente à tentativa prévia de sufocamento, com as mesmas agravantes e uso de asfixia;
  • Ameaça: praticada contra a ex-companheira.

Com a decisão, o réu, que já se encontrava detido após ter confessado o crime na fase policial, permanece encarcerado sem direito a recorrer em liberdade.

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