Agentes do Detru de São Bento do Sul participam de capacitações sobre novas regras para veículos elétricos e autopropelidos
No final de 2025, agentes e servidores do Departamento de Trânsito Urbano (Detru) de São Bento do Sul participaram de capacitações voltadas às novas normas que regulamentam o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros meios de transporte individual motorizado, conhecidos como veículos autopropelidos.
As formações ocorreram em duas etapas. No dia 12 de novembro, dois agentes e dois servidores estiveram em Florianópolis. Já no dia 30 de novembro, outros três agentes participaram de treinamento realizado no município de Itapema. Os encontros tiveram como foco a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece diretrizes para a circulação desses veículos em todo o território nacional.
De acordo com o diretor do Detru, Alessandro Valmor Frederico, a nova regulamentação contribui diretamente para a organização do trânsito e para a atuação da fiscalização.
“O uso desses meios de transporte cresceu muito nos últimos anos, seja para ir à escola, ao trabalho ou para lazer. A resolução traz mais clareza, organização e segurança para o trânsito, tanto em São Bento do Sul quanto em todo o Brasil”, destacou.
Principais pontos da Resolução nº 996/2023
Classificação dos veículos
- Ciclomotores
Veículos com potência de até 4 kW (equivalente a 50 cilindradas) e velocidade máxima de 50 km/h.
Exigem emplacamento e habilitação (ACC ou CNH categoria A). - Bicicletas elétricas
Possuem motor auxiliar de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h.
Não podem ter acelerador e devem circular em ciclovias e ciclofaixas. - Equipamentos autopropelidos (como patinetes e monociclos)
Potência de até 1.000 W (monociclos até 4.000 W) e velocidade máxima de 32 km/h (monociclos até 20 km/h).
Não exigem habilitação nem placa, mas devem possuir campainha, iluminação e circular em calçadas, ciclovias ou vias com limite de até 40 km/h.
Exigências para veículos artesanais – a partir de 1º de janeiro de 2026
- Ciclomotores de fabricação caseira
Devem ter registro, licenciamento, placa (como motocicleta), habilitação (ACC ou CNH A) e uso obrigatório de capacete.
Equipamentos obrigatórios por categoria
- Ciclomotores
Capacete, retrovisor e sistema de iluminação. - Bicicletas elétricas
Campainha, retrovisor esquerdo, iluminação dianteira, traseira e lateral, além de pneus em boas condições. - Autopropelidos
Campainha, iluminação e indicador ou limitador de velocidade.
A velocidade máxima permitida é de 6 km/h em áreas de pedestres, sendo autorizada a circulação apenas em vias com limite de até 40 km/h.
Regras de circulação
- Ciclomotores são proibidos de circular em ciclovias e calçadas.
- Equipamentos autopropelidos devem respeitar os limites de velocidade e as áreas específicas de circulação.
Objetivo da norma
A Resolução nº 996/2023 tem como principal objetivo separar o trânsito de veículos mais rápidos, como os ciclomotores, dos meios de mobilidade leve, como bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A medida busca promover maior organização no tráfego urbano e ampliar a segurança de pedestres, ciclistas e condutores.

