Campo Alegre sanciona lei inédita de desburocratização e garante liberdade empreendedora no município
Na tarde desta terça-feira, 16 de dezembro, foi sancionada a Lei Complementar nº 207/2025, que dispõe sobre a Desburocratização Econômica e a Liberdade Empreendedora no município de Campo Alegre. A nova legislação é inédita no município e representa um importante avanço para o ambiente de negócios local, ao permitir a concessão de alvará de funcionamento condicionado à posterior resolução de desconformidades do imóvel, possibilitando a abertura imediata de novas empresas.
A iniciativa foi conduzida pelo prefeito Rubens Blaszkwoski e tem como objetivo reduzir entraves burocráticos que, até então, dificultavam ou impediam a instalação de empreendimentos no município. A medida garante mais agilidade, segurança jurídica e estímulo ao desenvolvimento econômico local.
Com a sanção da lei, a empresa Imperial solicitou, ainda na data de hoje, a abertura do CNPJ, com base na nova legislação, e deverá receber ainda hoje o Alvará de Funcionamento Condicionado, tornando-se oficialmente apta a exercer suas atividades.
Em relação ao Supermercado Imperial, que enfrentava impasses administrativos, a nova lei também trouxe solução imediata. A empresa já requereu a abertura de uma filial no prédio da Mak Center, com o pedido de viabilidade protocolado na tarde desta segunda-feira. O requerimento foi deferido e comunicado à empresa, permitindo o avanço do empreendimento.
A sanção da Lei Complementar nº 207/2025 reforça o compromisso da atual gestão municipal com o crescimento econômico, o incentivo ao empreendedorismo e a modernização da administração pública, criando um ambiente mais favorável para investidores, comerciantes e empreendedores de Campo Alegre.
Segundo a administração municipal, a expectativa é que a nova legislação contribua diretamente para a geração de empregos, o fortalecimento da economia local e a atração de novos negócios, alinhando o município às boas práticas de gestão e desenvolvimento econômico sustentável.

