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CELESC se pronuncia após morte de idosa de 86 anos deixada sem energia elétrica em SC

CELESC se pronuncia após morte de idosa de 86 anos deixada sem energia elétrica em SC

Após a morte de uma idosa de 86 anos na zona rural de Antônio Carlos (SC), a CELESC divulgou nota pública alegando que o desligamento de energia na residência ocorreu por questões técnicas e impasse com um vizinho. A idosa, identificada como Amélia dos Passos da Costa, ficou mais de 20 dias sem luz mesmo com todas as contas em dia e decisão judicial que determinava o restabelecimento imediato do serviço.

De acordo com familiares, Dona Amélia morava há mais de 60 anos no mesmo local. A interrupção do fornecimento ocorreu no dia 10 de junho de 2025, sem qualquer aviso prévio ou justificativa técnica apresentada à época. A família acionou a Justiça, que deferiu liminar no dia 28 de junho determinando o religamento em até 24 horas. A idosa faleceu em 2 de julho, antes do cumprimento da decisão.

Em nota enviada à imprensa, a CELESC reconhece que a unidade consumidora não apresentava débitos e afirma que o desligamento foi realizado por risco de choque elétrico. Técnicos teriam atendido chamado de emergência e, ao inspecionar o local, desligaram o ramal de carga — fiação entre o medidor e a casa da idosa.

Segundo a empresa, o fornecimento não pôde ser restabelecido porque os fios passavam por um terreno vizinho, e o proprietário teria se recusado a autorizar a reinstalação. A concessionária afirma ter tentado várias vezes concluir o serviço, mas sem sucesso devido à negativa do morador.

A CELESC diz ainda que, no dia 27 de junho, finalizou uma nova rede de distribuição contornando o terreno, mas que a estrutura da residência da cliente não oferecia condições técnicas adequadas para receber a nova ligação com segurança.

A Justiça, por outro lado, considerou que não havia recomendação técnica formal que justificasse o desligamento e que a Defesa Civil havia atestado a possibilidade de manter o fornecimento de forma segura. A liminar estabelecia multa em caso de descumprimento e previa a realização de manutenção corretiva na rede.

Com a morte de Dona Amélia, os advogados da família pediram à Justiça que o processo prossiga em nome dos herdeiros e que a CELESC seja responsabilizada civilmente. A filha da idosa continua morando na propriedade, ainda sem energia elétrica. A proposta de instalação de uma nova rede pela estrada segue como alternativa técnica, mas ainda não foi executada, segundo os advogados.

O caso segue em análise pela 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu. A CELESC afirma estar à disposição da família para religar o serviço assim que as condições de segurança forem atendidas.

Nota de Esclarecimento – Caso da Sra. Amélia, em Antônio Carlos (SC)

A Celesc lamenta profundamente o falecimento da Sra. Amélia e se solidariza com a dor de seus familiares e amigos. Diante das informações publicadas nas redes sociais e veículos de imprensa, a companhia esclarece que:

A unidade consumidora em questão não possuía débitos junto à Celesc. No entanto, a interrupção do fornecimento ocorreu em razão de um problema técnico: o rompimento do ramal de carga (fiação entre o medidor e a residência).

A Celesc recebeu chamado de emergência relatando risco de choque elétrico em instalação no dia 10/06/2025. Durante atendimento, equipe eliminou o risco desligando o ramal de carga da unidade consumidora.

Durante tentativa de restabelecimento do serviço, nos dias posteriores, as equipes identificaram que os condutores atravessavam o terreno de um vizinho e este morador, no entanto, não autorizou a passagem da nova fiação, impedindo a religação.

Em diversas ocasiões, técnicos da Celesc retornaram ao local, mas a negativa do vizinho impossibilitou a conclusão do serviço pela rede antiga.

Para resolver a situação, no dia 27 de junho, a Celesc finalizou uma nova rede de distribuição, por outro caminho, lado do terreno da cliente, contornando o impasse.

Mesmo após a decisão judicial emitida no sábado (28/06), as equipes foram novamente ao local, mas ainda não havia infraestrutura adequada para possibilitar a ligação pela nova rede, disponibilidade com condições seguras da rede anterior nem autorização do vizinho para uso da passagem anterior.

A Celesc reitera que sempre buscou uma solução técnica e humana para o caso, mas encontrou limitações que não estavam sob sua governabilidade. A empresa permanece à disposição da família para viabilizar a ligação, assim que as condições mínimas de segurança forem garantidas.

Conteúdo: JR

João Vianna

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