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Conama atualiza regras de licenciamento ambiental para aquicultura

Conama atualiza regras de licenciamento ambiental para aquicultura

Foi publicada a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 517/2026 que atualiza as regras para o licenciamento ambiental da aquicultura no país. A nova regulamentação pretende modernizar o setor ao estabelecer critérios de enquadramento dos empreendimentos considerando o porte e o potencial poluidor de cada atividade. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre a norma e destaca avanços importantes para a administração local.

Novas regras e prazos de adaptação

A publicação traz ritos simplificados para empreendimentos de menor impacto, conforme os critérios previstos na norma, além de reforçar medidas de biossegurança e regras para parques aquícolas. A resolução entra em vigor em 180 dias, prazo destinado à adaptação dos órgãos ambientais e do setor produtivo. O texto preserva a autonomia dos Entes municipais, mantendo válidas as legislações específicas sobre licenciamento ambiental.

Ainda permite que os Municípios avaliem a necessidade de adequação de sua regulamentação e de seus procedimentos administrativos aos critérios de enquadramento estabelecidos pela resolução. Além disso, a manutenção da exigência da certidão de uso e ocupação do solo reafirmam o papel do Município no ordenamento territorial e no controle do desenvolvimento rural.

Impactos na piscicultura familiar

Na prática, a simplificação dos procedimentos operacionais, com a possibilidade de aplicação do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) aos empreendimentos que atendam aos critérios previstos na norma, tende a reduzir gargalos burocráticos e acelerar a regularização da piscicultura familiar no interior do país.

Com os aquicultores formalizados, os Municípios ganham em dinamismo econômico, a geração de renda no campo e fortalecimento do setor produtivo, ampliando as oportunidades de participação destes produtores em políticas públicas governamentais de compras , como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Orientações para os gestores locais

Nesse aspecto, a Confederação orienta os gestores ambientais e secretários municipais a aproveitarem o período de transição para analisar o texto regulatório, verificar a necessidade de atualização das normas legais e rotinas administrativas, avaliar os critérios de enquadramento dos empreendimentos e promover reuniões técnicas e de orientação com os produtores do Município.

A transição de 180 dias representa uma oportunidade estratégica para que as prefeituras alinhem suas legislações locais e preparem o setor produtivo para o novo cenário de conformidade ambiental e desburocratização.

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