Banner
Banner

Contratos de serviços mecanicos sem licitação em Santa Terezinha: ex-prefeito Genir Junckes e empresários pagam R$ 76 mil em acordo com o MPSC

Contratos de serviços mecanicos sem licitação em Santa Terezinha: ex-prefeito Genir Junckes e empresários pagam R$ 76 mil em acordo com o MPSC

Uma apuração do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apontou irregularidades em contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Santa Terezinha (SC), que ultrapassaram a marca de R$ 865 mil. Para encerrar o inquérito e evitar um processo na Justiça por improbidade administrativa, o ex-prefeito Genir Antonio Junckes e os prestadores de serviço envolvidos firmaram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), aceitando pagar juntos R$ 76 mil em multas civis.

O montante arrecadado será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) do Estado.

Quanto cada um vai pagar:

O termo assinado junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Campo fixou as penalidades e os valores a serem desembolsados:

  • Genir Antonio Junckes (ex-prefeito de Santa Terezinha):Pagará R$ 36.000,00 de multa civil, em parcela única.
  • Empresas prestadoras de serviços mecânicos: Deverão arcar conjuntamente com R$ 40.000,00 de multa civil, valor dividido em 20 parcelas de R$ 2.000,00.
  • Punição extra:A empresa diretamente beneficiada pelos contratos também foi penalizada com a proibição de prestar serviços ou fechar novos contratos com o poder público pelo período de 2 anos.

Se houver descumprimento do que foi assinado, os envolvidos estarão sujeitos a uma cláusula penal de R$ 20 mil, além de multa diária de R$ 500,00 e cobrança imediata pela via judicial.

Entenda o caso: despesas fatiadas e suspeita de favorecimento

A investigação teve início após apontamentos do setor de Controle Interno da própria prefeitura e representação apresentada pela assessoria jurídica da Câmara de Vereadores.

O município vinha realizando reparos e adquirindo peças para a frota municipal por meio de sucessivos pagamentos de pequeno valor sem licitação (as chamadas dispensas de valor). Porém, ao cruzar os dados no sistema do Tribunal de Contas, verificou-se que o total repassado ao mesmo grupo mecânico ao longo de 2021 atingiu R$ 865.234,16 volume que exigiria a abertura de uma licitação formal e aberta a outros concorrentes.

Para o Ministério Público, a divisão proposital dos pagamentos serviu para contornar a exigência legal e manter as contratações diretas. A situação gerou repercussão também pela existência de parentesco por afinidade entre um secretário municipal da época e a gerência do estabelecimento contratado, prática mantida mesmo após alertas formais da Controladoria Geral do Município.

Por que o caso foi encerrado em acordo?

Durante o procedimento, uma perícia técnica avaliou os preços cobrados pelas peças e mão de obra, constatando que os valores estavam compatíveis com a média de mercado ou seja, não houve sobrepreço nem serviços que deixaram de ser executados.

Como a frota pública efetivamente recebeu a manutenção, o MPSC considerou que a irregularidade residiu na violação dos princípios administrativos e na fuga do dever de licitar.

Com a aceitação das multas e das obrigações impostas, a Promotoria determinou o arquivamento do inquérito civil, submetendo a decisão à homologação do Conselho Superior do Ministério Público e, em seguida, do Poder Judiciário.

João Vianna

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *