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DEIC prende indivíduo acusado de espancar e sequestrar catarinense; vítima estava com o agressor

DEIC prende indivíduo acusado de espancar e sequestrar catarinense; vítima estava com o agressor

Um homem acusado de manter a companheira em cárcere privado e agredi-la fisicamente por cerca de 30 dias foi preso de forma preventiva nesta terça-feira (1º), após uma operação conjunta da Polícia Civil de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. A prisão ocorreu em Guaíba (RS), onde o suspeito foi localizado em uma casa alugada.

O caso, que teve início em Imbituba (SC), ganhou repercussão nacional após a vítima, uma jovem de 24 anos, relatar os abusos em boletins de ocorrência. Segundo o relato, ela foi resgatada com a ajuda de familiares e encaminhada ao Hospital São Camilo com hematomas no rosto e outras partes do corpo. A denúncia indicava que o companheiro a mantinha trancada, exercia controle psicológico, praticava lesões corporais e ainda usava sua conta bancária para efetuar transferências em benefício próprio.

Apesar de inicialmente denunciar o caso, a jovem reapareceu dias depois ao lado do companheiro, afirmando que teria reatado o relacionamento por vontade própria. Em vídeos divulgados nas redes sociais, ela chegou a declarar que “decidiu voltar com ele”. A atitude gerou revolta e mobilizou internautas, que passaram a pressionar as autoridades por medidas mais severas.

A Polícia Civil, no entanto, prosseguiu com a investigação. A Delegacia de Polícia da Comarca de Imbituba representou pela prisão do acusado, que foi aceita pela Vara Criminal local. Desde então, ele era considerado foragido da Justiça.

Com apoio da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC/SC), da Delegacia de Capturas (DECAP) e da Polícia Civil de Guaíba (RS), o autor foi localizado e preso. No momento da prisão, a própria vítima estava novamente com ele. Conforme informou a Polícia Civil, a jovem alegou estar ali por decisão própria.

O homem responde pelos crimes de:

  • Sequestro e cárcere privado (Art. 148 do Código Penal);
  • Lesão corporal no âmbito da violência doméstica (§ 9º do Art. 129 do CP);
  • Descumprimento de medidas protetivas de urgência (Art. 24-A da Lei Maria da Penha).

A Polícia Civil destacou que denúncias relacionadas a foragidos da Justiça podem ser encaminhadas ao e-mail da DEIC. A operação segue como prioridade para os investigadores, que acompanham o desdobramento do caso.

Conteúdo: JR

João Vianna

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