Homem é condenado a quase 40 anos de prisão por feminicídio de esposa um dia antes do divórcio
Um homem foi condenado a 39 anos, oito meses e 10 dias de reclusão pelo feminicídio da esposa, com quem foi casado por 35 anos. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca de Criciúma. Além da pena, o réu terá de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais aos herdeiros da vítima.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de fevereiro de 2025, dentro da residência do casal, em meio a um contexto de violência doméstica e familiar. O assassinato foi cometido um dia antes da data marcada para a assinatura do divórcio.
De acordo com os autos, o réu atacou a mulher enquanto ela dormia. Ele teria coberto a boca da vítima com um pano para impedir que ela gritasse e, em seguida, desferiu golpes de faca. O laudo pericial apontou lesões profundas na região cervical, além de asfixia mecânica provocada pela aspiração de sangue.
O feminicídio foi qualificado por motivo torpe, asfixia, meio cruel e por ter sido cometido sem chance de defesa da vítima — fatores que elevaram significativamente a pena. A sentença determina que o réu cumpra a condenação em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Ao término da sessão, o mandado de prisão foi expedido para execução imediata da pena.
O processo tramita em segredo de justiça.
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa

