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Justiça do Trabalho condena empresa de Canoinhas por não cumprir cota de PCDs

Justiça do Trabalho condena empresa de Canoinhas por não cumprir cota de PCDs

Empresa alega dificuldades em contratar pessoas com deficiência

A filial da Pif Paf sediada em Canoinhas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a adotar medidas efetivas para o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PcD) ou reabilitadas do INSS, conforme determina o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. A decisão é do juiz Cezar Alberto Martini Toledo, da Vara do Trabalho de Canoinhas, em ação civil coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina(MPT), sob a responsabilidade da Procuradora Priscila Lopes Pontinha Romanelli. Cabe recurso.
 

A sentença estabelece que a empresa deverá regularizar o número de empregados PcD em um prazo máximo de 120 dias, com metas mensais de contratação e comprovação documental dos avanços. Além disso, foi fixada uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Conforme a ação, mesmo após reiteradas fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina entre 2018 e 2022, a Pif Paf manteve um déficit de 13 trabalhadores com deficiência em um quadro funcional de 787 empregados, conforme dados de agosto de 2022. A empresa também foi autuada por realizar dispensas sem substituição adequada, contrariando a legislação vigente. A Pif Paf, com matriz em Belo Horizonte, comprou o Fricasa em 2019 e fixou sua filial em Canoinhas. Muito da estrutura foi mantido e, inclusive, a razão social seguiu sendo Fricasa Alimentos, apesar de os proprietários desta marca nada mais terem a ver com a empresa.
 

O MPT argumentou que, apesar das notificações e da possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a empresa se recusou a formalizar o compromisso e não comprovou ações concretas para inclusão de PCDs, especialmente em sua unidade de Canoinhas.

 

DEFESA

Em sua defesa, a Pif Paf alegou dificuldades externas ao seu controle, como escassez de candidatos habilitados, recebimento de benefícios assistenciais por parte dos potenciais trabalhadores (como o BPC), e obstáculos estruturais, como transporte público deficiente e falta de acessibilidade. A empresa mencionou esforços de divulgação de vagas e parcerias com entidades como a Associação Catarinense de Deficientes (ACD), o Serviço Nacional do Emprego (Sine) e o Centro de Referência de Apoio Social (Cras) local. No entanto, a sentença destacou que as iniciativas da empresa foram pontuais, não configurando uma política estruturada de inclusão. Relatórios e depoimentos confirmaram que os contatos com candidatos PcD foram esporádicos e sem detalhamento claro das vagas ou locais de trabalho. A prefeitura de Canoinhas informou que não havia parcerias formais com a empresa, e a ACD relatou ter encaminhado 19 candidatos, dos quais apenas três foram contratados.
 

MEDIDAS
 

A sentença considerou os pedidos do MPT procedentes e condenou a Pif Paf às seguintes obrigações:
• Regularizar o número de empregados PcD conforme a cota legal no prazo de 120 dias, com metas mensais de 25% do déficit;
• Manter, de forma contínua, o percentual legal mínimo de empregados PcD;
• Não dispensar trabalhadores PcD sem a contratação prévia de substituto em condição equivalente;
• Enviar relatórios mensais ao juízo com comprovação das medidas adotadas;
• Pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo;
• Arcar com multa diária de R$ 5 mil por trabalhador não contratado para atingir a cota e R$ 50 mil por dispensa irregular.

Conteúdo: JMAIS

João Vianna

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