Lei aumenta pena para quem oferecer bebida alcoólica a menores de idade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234/2025, que amplia as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A norma também se aplica a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A nova legislação, publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena de detenção, que atualmente varia de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
Segundo comunicado da Presidência da República, o ECA já previa punições para a entrega desses produtos, mesmo que não houvesse consumo. “Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, destacou o governo.
Fonte: Agência Brasil

