Madrasta é suspeita de humilhar criança por cor da pele em Chapecó

Madrasta é suspeita de humilhar criança por cor da pele em Chapecó

Segundo a polícia, criança relatou de forma “bastante emocionada” que não entende qual o problema com a cor de sua pele

A Polícia Civil de Chapecó investiga uma mulher pelo crime de injúria racial praticada contra uma criança, de 7 anos, devido à cor da pele. Segundo informação, o crime teria sido praticado pela madrasta da criança, que teria feito menção à cor da pele da criança como forma de humilhá-la.

De acordo com informações divulgadas pela Polícia Civil nesta segunda-feira (22), as humilhações teriam acontecido nas ocasiões em que a vítima visitava o pai. O eventual envolvimento do pai também está sendo investigado pela polícia.

“A Polícia Civil teve acesso a informações que confirmam a prática criminosa, mostrando que a criança foi exposta a severo constrangimento e humilhação, especialmente quando relata de forma bastante emocionada que não entende qual o problema com a cor de sua pele”, pontuou a Civil.

Injúria racial

No Brasil, o crime de injúria racial é tipificado no Código Penal e está sujeito a penas que variam de multa a reclusão, dependendo da gravidade do caso. Além disso, a legislação brasileira prevê a aplicação de medidas para reparar o dano causado à vítima e para promover a educação e conscientização sobre a igualdade racial.

O crime de injúria racial é caracterizado pela prática de ofender a honra de alguém por meio de palavras, gestos ou atos que façam referência à raça, cor, etnia, religião ou origem nacional da vítima. Essas ofensas podem ser proferidas verbalmente, por escrito, através de meios eletrônicos ou mesmo por gestos discriminatórios.

O elemento central desse crime é a intenção de discriminar ou menosprezar alguém com base em características raciais ou étnicas. A injúria racial não se limita apenas às palavras ou expressões diretas, mas também pode incluir piadas, apelidos pejorativos, comentários depreciativos e qualquer outra forma de comunicação que tenha o objetivo de humilhar ou ofender alguém por sua raça ou etnia.

Além disso, para que seja configurado o crime de injúria racial, não é necessário que a vítima pertença efetivamente à raça, cor, etnia, religião ou origem nacional mencionada na ofensa. Basta que a pessoa se sinta ofendida e humilhada pela conotação discriminatória do discurso ou comportamento.

O crime de injúria racial prevê pena de 02 a 05 anos de reclusão.

FONTE: SCC10

João Vianna

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