Ministério dos Transportes atualiza regras para pontos de parada
O Ministério dos Transportes publicou a Portaria nº 805, que reformula as diretrizes para a certificação, fiscalização e funcionamento dos Pontos de Parada e Apoio (PPAs) e dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs). A medida é voltada aos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros e substitui a norma anterior de 2021, entrando em vigor sete dias após a data de veiculação oficial.
Novos trâmites e prazos para certificação
O processo para obter o reconhecimento dos PPAs foi dividido em cinco fases distintas: requerimento, avaliação prévia, vistoria, avaliação final e a emissão do documento. A coordenação geral fica a cargo da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário (SNTR), enquanto as inspeções físicas são realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O cronograma estabelece que a avaliação prévia precisa ser comunicada ao solicitante em até 30 dias. Já as vistorias técnicas devem ocorrer em um prazo de até 60 dias após a solicitação da SNTR, com o respectivo relatório sendo encaminhado à secretaria no período máximo de 30 dias após a inspeção.
Flexibilidade e fiscalização contínua
A regulamentação introduziu o conceito de “não objeção com ressalvas”, permitindo que a SNTR aprove o local sob condição de correções futuras ou imediatas. A verificação das adequações poderá ser feita por meio de imagens ou vídeos, dispensando nova visita presencial em determinados casos.
Além disso, os espaços certificados passarão por monitoramento constante. Estão previstas inspeções periódicas a cada cinco anos e fiscalizações motivadas por denúncias. Caso as exigências deixem de ser cumpridas, a certificação poderá ser cassada, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Integração com outros modais e gratuidade
A abrangência da norma foi expandida para abranger áreas próximas a portos, acessos portuários e terminais ferroviários. Nos PPDs, a regra geral proíbe a cobrança de tarifas pela permanência dos motoristas, exceto nos casos previstos em contratos de concessão ou normas específicas do DNIT.
Para ampliar a rede de atendimento, a ANTT e o DNIT deverão criar regras para a cessão de áreas na faixa de domínio de rodovias federais a empresas ou órgãos públicos interessados. Os locais certificados que operam nessas áreas terão direito ao uso do espaço sem custos adicionais, conforme a legislação vigente.
Participação dos motoristas e benefícios
Os profissionais do volante poderão utilizar a Ouvidoria do Governo Federal, canais digitais do ministério e o aplicativo InfraBR — que contará com uma ferramenta específica em até 120 dias — para enviar sugestões, elogios ou reclamações sobre as instalações.
Os estabelecimentos regularizados continuam tendo preferência em iniciativas governamentais voltadas ao setor, incluindo o acesso a programas de capacitação e treinamento profissional oferecidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).



