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Ministério Público pede reestruturação do saneamento em Três Barras

Ministério Público pede reestruturação do saneamento em Três Barras

Uma ação civil pública foi ajuizada contra o Município de Três Barras e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental (Samasa) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O processo, originado na 3ª Promotoria de Justiça de Canoinhas após investigações do Inquérito Civil n. 06.2023.00004083-4, exige uma reformulação completa nos serviços de saneamento básico da cidade.

Falhas operacionais e terceirizações

De acordo com o órgão ministerial, a gestão atual sofre com a estagnação nos indicadores do setor, carência de estrutura própria no Samasa, terceirização de atividades essenciais e contratos considerados irregulares. Essas irregularidades afetariam diretamente o abastecimento de água, a drenagem urbana, o manejo de resíduos sólidos e o esgotamento sanitário. As apurações revelaram que a autarquia está há cerca de 16 anos sem um quadro próprio de servidores efetivos, apesar de ter sido fundada para planejar, operar e ampliar os serviços na região.

Tarefas centrais do órgão passaram a ser repassadas para empresas privadas por meio de contratos administrativos comuns e sucessivas contratações emergenciais. Para a Promotoria, esse formato desrespeita as exigências da legislação federal para a delegação de serviços públicos de saneamento.

Pedidos judiciais e plano de transição

Na petição, o Ministério Público requer que a Justiça reconheça a natureza estrutural dos problemas e estabeleça diretrizes para reorganizar a política local de saneamento. Entre as demandas estão a invalidação de contratos irregulares, a proibição de novas contratações para a atividade-fim sem o devido respaldo legal e a suspensão do decreto que aprovou a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico.

O MPSC também exige a criação de um plano de transição, maior transparência administrativa, governança e mecanismos efetivos de participação popular. Adicionalmente, cobra-se a entrega de um plano estrutural com cronograma e metas para alcançar a universalização. O cumprimento das determinações deverá contar com o apoio técnico da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

Estagnação e falta de participação social

A investigação demonstrou que, entre 2015 e 2024, sete dos nove indicadores avaliados não apresentaram qualquer avanço, enquanto dois pioraram. O índice de atendimento por rede pública de esgoto permaneceu estagnado em cerca de 2% da população, e as perdas de água na distribuição aumentaram. Além disso, a segunda revisão do plano municipal teria ocorrido sem análise técnica prévia da entidade reguladora e sem participação social adequada, o que comprometeria a legalidade do processo.

Investigação de contratos e declarações

O MPSC identificou indícios de irregularidades ligadas a licitações investigadas na Operação Mensageiro, além de falhas em contratos mais recentes, como possíveis direcionamentos e escassez de documentos comprobatórios de serviços pagos com verbas públicas.

O promotor de Justiça Marcos José Ferreira da Cruz, responsável pela ação, destacou a gravidade da situação institucional:

“O que se verificou não foi uma irregularidade isolada, mas um modelo de gestão marcado por fragilidades institucionais, terceirizações sucessivas e ausência de planejamento capaz de garantir a universalização dos serviços”

O promotor também reforçou a necessidade de mudanças para proteger a população:

“A população tem direito a serviços de saneamento eficientes, contínuos e adequados. A ação procura estabelecer um caminho para superar um quadro de desconformidade que afeta diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos”

Agora, cabe ao Poder Judiciário avaliar os pedidos para determinar a reestruturação administrativa e operacional do saneamento básico em Três Barras.

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