Banner
Banner

Nunes Marques segue cartilha de Moraes e manda derrubar canal lulista no TSE

Nunes Marques segue cartilha de Moraes e manda derrubar canal lulista no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou a remoção do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, gerenciado pelo deputado federal André Janones. O parlamentar utiliza contra o campo político adversário estratégias de disparos em massa que antes caracterizavam a atuação digital do bolsonarismo, promovendo a circulação sistemática de conteúdos muitas vezes falsos.

Inversão no discurso dos candidatos

Diante de medidas restritivas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a condução da Justiça Eleitoral e afirmou: “Estou percebendo muitas decisões tendenciosas contra nossa campanha. Não é possível que o presidente da Justiça Eleitoral não tenha um compromisso civilizado, republicano, de permitir que as eleições fluam sem interferência da Justiça.” O teor da declaração assemelha-se às manifestações proferidas por Jair Bolsonaro durante o pleito de 2022.

A decisão do TSE ocorreu em alinhamento com entendimentos que ignoram o juiz natural do caso. Insatisfeito com os andamentos iniciais conduzidos pelo ministro Cueva, o senador Flávio Bolsonaro buscou uma alternativa jurisdicional e recorreu ao ministro Nunes Marques, que acabou por suspender o canal governista.

Após a decisão, Flávio manifestou apoio à medida e pontuou: “Espero que a Justiça Eleitoral continue. Seja mais ágil, inclusive. Porque os caras criaram um canal de divulgação de mentiras em massa. É um absurdo.” Curiosamente, o tom adotado agora pelos apoiadores do ex-presidente espelha críticas feitas anteriormente pela atual base governista.

O legado da jurisprudência atual

A medida adotada por Nunes Marques reverencia o modelo de atuação consolidado por Alexandre de Moraes à frente do tribunal, que conferiu à Corte prerrogativas amplas para solucionar lacunas normativas conforme o entendimento do magistrado responsável.

A resolução 23.714/2022 do TSE normaliza o bloqueio temporário de canais e perfis em redes sociais. O Supremo Tribunal Federal já havia validado tal entendimento ao estabelecer que restrições a contas não configuram censura prévia em situações de disseminação sistemática de desinformação sobre o sistema eleitoral.

Colegiados da Suprema Corte também já se posicionaram no sentido de que a indisponibilidade de canais digitais diante de ofensas graves ao pleito não viola garantias constitucionais fundamentais. Esse entendimento respalda as atuações de ministros como André Mendonça e Nunes Marques, amparados pelo entendimento de que a liberdade de expressão não pode servir de abrigo para práticas ilegais.

Enquanto o ministro Cueva tentou afastar medidas mais amplas de remoção, a jurisprudência predominante nos tribunais superiores continua a privilegiar a restrição de canais de comunicação em detrimento da punição individualizada de conteúdos irregulares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *