Banner
Banner
Banner
Banner

Prefeitura fará adequações na lei por solicitação do MP

Prefeitura fará adequações na lei por solicitação do MP

Prefeitura fará adequações na lei por solicitação do MP

A Prefeitura de São Bento do Sul, seguindo determinação do Ministério Público de Santa Catarina, revogou as Funções Gratificadas (FGs) para cargos efetivos do município. A decisão segue em conformidade com o pedido do MP, que ingressou com uma ação no ano de 2021, alegando a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal n° 3853 de 2017, que trata sobre as FGs.

O artigo 2° da lei define que o respectivo provimento ou designação é privativo aos servidores estatutários do quadro permanente, estáveis ou em estágio probatório, do serviço público municipal.

Após a apresentação de defesa pelo município e prosseguimento do processo, o Tribunal de Justiça julgou procedente a ação e considerou inconstitucional a função gratificada na forma que está descrita na lei, determinando que todas as FGs enquadradas neste artigo sejam retiradas. “O Município apresentou recurso ao STJ, mas a decisão não possui efeito suspensivo, devendo ser cumprida”, explica a assessora jurídica do Gabinete, Maiane Miranda.

“Na ocasião, todas as portarias dos servidores que se enquadram nesta categoria tiveram de ser revogadas a partir do dia 17 de abril, mantendo a determinação do Ministério Público. Neste caso, as gratificações do mês de abril serão pagas proporcionalmente aos servidores”, comenta o secretário de Administração, Maykel Laube.

Agora, a Prefeitura de São Bento do Sul trabalha em uma adequação da lei, através de uma comissão, para tratar sobre as alterações e análise dos pedidos de gratificações, onde os secretários e diretores municipais também acompanharão as tratativas. O projeto de lei deverá ser encaminhado ainda nesta semana à Câmara de Vereadores.

João Vianna

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *