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Futebol feminino ganha novas diretrizes legais permanentes no Brasil

Futebol feminino ganha novas diretrizes legais permanentes no Brasil

O esporte bretão praticado por mulheres no país passa a contar com regras legais definitivas para o seu avanço e consolidação. A legislação inédita, veiculada no Diário Oficial da União, eleva a modalidade à condição de prioridade dentro das políticas públicas voltadas ao setor esportivo nacional.

Além disso, o documento legal estabelece diretrizes específicas para ampliar a presença feminina no meio esportivo, impulsionar a profissionalização dos torneios e combater diferentes tipos de preconceito. A norma também foca na garantia de oportunidades iguais, considerando disparidades territoriais, sociais, econômicas, de raça, idade e voltadas para pessoas com deficiência.

Proteção e objetivos centrais

O marco regulatório determina a implementação de salvaguardas para assegurar a integridade física e mental das jogadoras, além de resguardar prerrogativas associadas à gestação e à maternidade. Entre as metas fundamentais da nova legislação estão a consolidação do direito à prática esportiva para meninas e mulheres, o fomento à equiparação salarial entre gêneros, a erradicação de atos discriminatórios e o aumento da ocupação de postos de liderança, comando técnico e arbitragem por mulheres.

O Ministério do Esporte passa a ter a obrigação legal de viabilizar cenários propícios para o crescimento do futebol de mulheres, tanto no âmbito profissional quanto no amador. Isso engloba o apoio a torneios de base, a inclusão da modalidade em programas formativos e a criação prévia de calendários competitivos para clubes e atletas.

Profissionalização gradual e limites de inscrição

Para incentivar o avanço profissional dos campeonatos, a norma impõe restrições ao registro de atletas amadoras em torneios oficiais femininos. A principal divisão nacional passa a permitir o teto de 4 jogadoras não profissionais por time. Já nas demais divisões do país e na elite estadual, o limite é de 6 atletas por equipe. As demais disputas profissionais podem contar com até 8 jogadoras sem vínculo profissional por agremiação.

O governo federal ficou encarregado de traçar um cronograma para reduzir esses tetos de forma gradual, até que os campeonatos alcancem total profissionalismo.

Combate à discriminação e alterações na Lei Geral do Esporte

A legislação obriga a pasta ministerial dos Esportes a formular, em parceria com a Confederação Brasileira de Futebol, ligas e equipes, estratégias rigorosas de prevenção e combate à violência e ao preconceito contra mulheres. As regras alcançam atletas, árbitras, técnicas, torcedoras e demais trabalhadoras do setor.

Com as modificações introduzidas na Lei Geral do Esporte, as instituições esportivas passam a ser obrigadas a manter iniciativas contínuas contra a violência de gênero, adotar protocolos antidiscriminação, garantir estruturas idênticas para categorias de base masculinas e femininas, e manter equipes de futebol de mulheres para conseguir determinados selos de certificação. Essa última regra passa a valer em um prazo de 180 dias, passível de prorrogação.

Legado para a Copa do Mundo de 2027

O texto legal também exige a formulação de um plano de aproveitamento de legado para a Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, sediada no Brasil entre os dias 24 de junho e 25 de julho daquele ano. A expectativa oficial é que o megaevento impulsione a inserção feminina no esporte, acelere a profissionalização e fortaleça a economia da modalidade no território nacional.

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