TCE/SC suspende pregão da Prefeitura de Mafra por indícios de irregularidades em edital de limpeza urbana
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de um pregão eletrônico da Prefeitura de Mafra que previa a contratação de serviços de limpeza urbana. A decisão foi assinada pelo conselheiro Aderson Flores, relator do processo, que apontou risco iminente de prejuízo aos cofres públicos caso o certame prosseguisse.
De acordo com o TCE/SC, a medida confirma as conclusões da área técnica do Tribunal, que identificou possíveis inconsistências no edital. Entre as falhas apontadas estão a ausência de orçamento detalhado e composição de custos unitários, exigências excessivas de qualificação técnica e operacional sem justificativa adequada, além da adoção de critérios restritivos de habilitação econômico-financeira.
Outro ponto de preocupação foi o modelo de remuneração previsto, que, segundo o Tribunal, não apresentava parâmetros claros para medição dos serviços, abrindo margem para risco de sobrepreço e desequilíbrio contratual.
Em sua decisão, o conselheiro Aderson Flores enfatizou que a falta de transparência no orçamento pode comprometer a competitividade e o controle de gastos públicos.
“A ausência de orçamento devidamente detalhado compromete a transparência, a competitividade e o controle adequado dos preços, afetando a qualidade dos serviços e o equilíbrio do contrato”, destacou o relator.
O TCE/SC determinou que a Prefeitura de Mafra comprove a suspensão do edital e apresente justificativas sobre as irregularidades apontadas no prazo de 30 dias.
A decisão tem caráter cautelar e busca evitar prejuízos enquanto o Tribunal analisa o mérito das possíveis irregularidades no processo licitatório.

