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TJSC sela condenação de ex-prefeito e ex-secretário por compra máquina superfaturada em Santa Terezinha

TJSC sela condenação de ex-prefeito e ex-secretário por compra máquina superfaturada em Santa Terezinha

​Decisão unânime enterra recursos de Genir Junckes e Adelir Ceolin; manobra em licitação de R$ 610 mil garantiu vantagens ilícitas enquanto cofres públicos pagavam a conta.

​Em decisão definitiva que expõe as entranhas da corrupção institucionalizada no Alto Vale do Itajaí, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do ex-prefeito de Santa Terezinha, Genir Antonio Junckes, e de seu então homem de confiança, o ex-secretário municipal de Obras Adelir Ceolin. O acórdão, transitado em julgado no processo nº 0900012-63.2019.8.24.0071, sacramentou a culpa de ambos no escândalo desmantelado pela Operação Patrola III, que desarticulou uma rede de direcionamento de licitações e desvio de verbas públicas para aquisição de maquinário pesado em prefeituras catarinenses.

​O caso, marcado pelo cinismo na gestão do dinheiro público, remonta a outubro de 2010. Na ocasião, a prefeitura realizou um pregão presencial supostamente competitivo para comprar uma motoniveladora. Nos bastidores, porém, o edital foi milimetricamente desenhado com exigências técnicas que inviabilizavam qualquer concorrente, sob medida para a Komatsu comercializada pela Mantomac. Apenas a empresa compareceu, venceu e, no dia seguinte, teve o contrato homologado e assinado pela bagatela de R$ 610 mil — um valor superfaturado em cerca de R$ 95 mil acima do preço médio de mercado.

​A engrenagem da propina: ‘Frete 3’ e divisão do espólio

​A generosidade com recursos municipais não ocorreu por acaso. Conforme comprovado nos autos, a contrapartida veio logo após a liquidação da fatura pela municipalidade: R$ 35 mil em dinheiro vivo a título de propina.

​A contabilidade paralela não poupou detalhes. Em um pen drive apreendido com os operadores do esquema, os pagamentos aos agentes públicos estavam disfarçados sob a rubrica criminosa de “Frete 3”. A divisão escancarou a hierarquia do desvio:

  • ​R$ 30 mil destinados diretamente ao chefe do Executivo, Genir Junckes.
  • ​R$ 5 mil entregues a Adelir Ceolin, encarregado da pasta de Obras.

​A tese defensiva de que as acusações se sustentavam unicamente em depoimentos de delatores da empresa ruiu perante os desembargadores. O TJSC destacou a existência de um mosaico probatório independente: o teor explícito do edital viciado, os registros digitais apreendidos e a confissão de uma testemunha ocular — um ex-funcionário da distribuidora que presenciou a entrega física do montante ilícito aos réus.

​Penas brandas e a contradição da impunidade

​Apesar da gravidade institucional do crime e do desfalque ao patrimônio coletivo, o desfecho judicial traz à tona a polêmica sobre a brandura das punições aplicadas a agentes de colarinho-branco.

  • ​Genir Antonio Junckes (ex-prefeito): Condenado por apropriação e desvio de rendas públicas (art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67) a 2 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, pena prontamente convertida em medidas restritivas de direitos. Junckes ainda recebeu a inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública por cinco anos.
  • ​Adelir Ceolin (ex-secretário de Obras): Somou a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão pelo desvio a mais 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção por fraude deliberada ao caráter competitivo da licitação, além de multa de 2% sobre o valor do contrato fraudado. A decisão de primeira instância previa regime semiaberto, mas a Corte catarinense, de ofício, concedeu o regime aberto para o cumprimento integral de suas penas.

​Os executivos da Mantomac que firmaram delação premiada receberam penas de 2 anos, 2 meses e 20 dias, também em liberdade. Solidariamente, todos os condenados foram sentenciados a ressarcir o dano direto de R$ 35 mil ao erário de Santa Terezinha.

​Sem margem para novas apelações judiciais, a condenação de Junckes e Ceolin deixa um registro histórico sobre como licitações direcionadas funcionaram como balcão de negócios particulares no interior catarinense, contrastando o rigor da comprovação dos crimes com a suavidade das penas em regime aberto.

João Vianna

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