Tre-sc e Tjsc selam acordo para uso de fóruns por cartórios eleitorais
Os presidentes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Carlos Roberto da Silva, e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Rubens Schulz, reuniram-se na última quinta-feira (29) para estruturar a formalização de um convênio estratégico. A parceria define as normas para que cartórios eleitorais passem a funcionar dentro de dependências do Judiciário estadual.
Otimização de recursos e parceria institucional
O acordo viabiliza a utilização gratuita de áreas em prédios estaduais administrados pelo TJSC pelo TRE-SC. Com essa integração, as duas entidades reforçam o compromisso com a cooperação mútua, a racionalização de estruturas públicas e a redução de gastos financeiros. A presença de unidades da Justiça Eleitoral em estruturas já consolidadas também visa simplificar o deslocamento da população, garantindo locais com melhor infraestrutura e acessibilidade.
Regras de rateio e manutenção predial
O texto do documento detalha os parâmetros para a divisão de despesas operacionais e de conservação, abrangendo contas de água, energia elétrica, serviços de higienização, vigilância e manutenção geral dos prédios.
O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, destacou a eficiência do modelo de compartilhamento dos espaços entre as duas instituições: “Ao otimizarmos a infraestrutura já existente e reestruturarmos nossos espaços, promovemos, não tenho dúvida disso, uma autêntica onda de boas práticas na Administração Pública. Ganha o Estado, com a expressiva economia de recursos orçamentários, operacionais e de manutenção, ganha a Justiça Eleitoral, que passa a contar com cartórios instalados em locais dotados de maior segurança física, acessibilidade e tecnologia, e ganha, acima de tudo, o cidadão catarinense, que passa a ser acolhido em ambientes integrados modernos e humanizados.”
Prazos e repasse financeiro
Pela minuta elaborada, o pagamento das despesas pelo TRE-SC ao TJSC ocorrerá de maneira proporcional ao espaço fisicamente ocupado, englobando também a fração correspondente às áreas de circulação comum. O TJSC será responsável por enviar anualmente o demonstrativo dos valores, estipulando prazos específicos para a quitação.
Já o presidente do TJSC, desembargador Rubens Schulz, destacou a importância do fortalecimento das parcerias institucionais entre TJSC e o Regional:“Esse é um ato simples, mas de grande relevância institucional. A assinatura deste convênio representa mais um passo no fortalecimento da cooperação entre duas instituições que compartilham, não apenas espaços físicos, mas também valores, responsabilidades e o compromisso de servir à sociedade catarinense”.
Condições contratuais
O instrumento jurídico delimita claramente os deveres de cada órgão, as exigências para a ocupação das salas e as diretrizes aplicáveis caso ocorra o encerramento da cooperação. O prazo fixado para a cessão de cada imóvel é de uma década, sendo permitida a rescisão antecipada mediante aviso prévio formalizado entre os órgãos.

