TRE-SC garante direito de manifestação e nega liminar do PT contra Juliana Maciel
O Partido dos Trabalhadores (PT) até tentou, mas não conseguiu calar a prefeita de Canoinhas, Juliana Maciel (PL).
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou o pedido de liminar apresentado pelo PT contra a prefeita de Canoinhas, Juliana Maciel. A ação questiona um vídeo divulgado pela gestora em suas redes sociais.
Na publicação, a prefeita expressa opiniões políticas, incluindo críticas ao governo federal, com declarações como “Fora Lula” e “Fora PT”, além de manifestar apoio ao senador Flávio Bolsonaro. Juliana também é mencionada como pré-candidata a deputada estadual na região do Planalto Norte.
Ao avaliar o caso, o relator apontou, em análise preliminar, que não há indícios suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Conforme a decisão, esse tipo de irregularidade normalmente exige a existência de pedido explícito de voto ou de apoio eleitoral direto; elemento que não foi identificado no material analisado.
O magistrado ainda ressaltou que as declarações feitas pela prefeita, a princípio, estão inseridas no âmbito da crítica política e da liberdade de expressão, direitos assegurados pela legislação.
A defesa de Juliana Maciel, representada pelo advogado Luiz Eduardo Saliba, sustentou que o conteúdo divulgado não apresenta solicitação de votos nem convocação do eleitorado, tratando-se apenas de um posicionamento pessoal diante do cenário político.
Outro argumento apresentado pela defesa questiona a legitimidade do PT para ajuizar a ação de forma isolada, uma vez que o partido integra federação com PCdoB e PV — ponto que ainda será analisado ao longo do processo.
Com a decisão que negou a liminar, o processo segue tramitando na Justiça Eleitoral, onde o mérito da ação ainda será julgado.

