Supremo derruba liberação de fake news sobre Nossa Senhora Aparecida
O ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal, anulou uma determinação anterior do colega Flávio Dino que permitia a circulação de postagens associando o candidato presidencial Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto plano para revogar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Com essa reversão, restabelece-se a diretriz emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral para apagar tais materiais da internet.
Prazos e penalidades para as plataformas digitais
As empresas responsáveis pelas redes X, Meta, ByteDance e Google dispõem de um intervalo de 24 horas para restatar o cumprimento das exigências eleitorais e ignorar a diretriz que havia sido emitida por Dino. O descumprimento das ordens pode resultar em multas severas por afronta à autoridade da Justiça, além de possíveis acusações criminais por desobediência.
Origem da desinformação e repercussão
A controvérsia teve início em 23 de setembro, quando comentários transmitidos por um canal de notícias mencionaram uma proposta legislativa antiga, gerando recortes que falsamente vinculavam o parlamentar ao projeto. Apesar dos desmentidos e de retratações públicas veiculadas pelo veículo de imprensa, a campanha do candidato recorreu ao tribunal contra publicações difamatórias, resultando em ordens judiciais para bloquear a disseminação de conteúdos semelhantes e a imposição de penalidades financeiras diárias às empresas de tecnologia.
Conflito de competências no STF
A revogação gerou um embate jurídico após a defesa do humorista Antonio Tabet utilizar um recurso processual em uma reclamação já existente no tribunal, estratégia que acabou sendo criticada pelo relator. Para o ministro, a manobra configurou uma escolha direcionada do magistrado e uma violação às regras de distribuição de processos.
Fux também destacou que a decisão anterior foi tomada sem ouvir as partes envolvidas e que a urgência foi motivada pela proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo (4).
Diante do cenário, a determinação atual permanece em vigor de forma temporária até que o plenário da Corte avalie o caso em definitivo.
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”


