Vereadores aprovam pagamento de um terço sobre salários para 45 dias de férias aos professores
Na noite desta segunda-feira (13), a Câmara Municipal de Campo Alegre aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 004/2026, que altera a legislação municipal para garantir que o adicional constitucional de um terço de férias incida sobre 45 dias para professores e professores auxiliares em efetivo exercício em sala de aula.
A proposta, encaminhada pelo prefeito Rubens Blaszkowski em regime especial de urgência, corrige distorções existentes na legislação anterior e assegura maior justiça remuneratória à categoria. Segundo o texto aprovado, o adicional de 1/3 será calculado sobre o período integral de 45 dias de férias para docentes em sala de aula, enquanto para especialistas em assuntos educacionais e professores em funções de confiança o benefício permanece sobre 30 dias.
O projeto também define que os primeiros 30 dias de férias dos professores devem ser obrigatoriamente gozados durante o recesso escolar, sem possibilidade de acumulação, e só podem ser interrompidos em casos excepcionais de interesse público.
Durante a sessão, vereadores destacaram a importância da medida para valorizar os profissionais da educação, essenciais para o desenvolvimento social do município. A nova legislação entra em vigor imediatamente, mas a regra dos 45 dias para o cálculo do adicional de férias será aplicada a partir do próximo período aquisitivo dos servidores.
A aprovação unânime reflete o reconhecimento do papel fundamental dos professores e a busca por maior clareza e segurança jurídica na aplicação dos direitos trabalhistas da categoria.

