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EUA passam a exigir redes sociais abertas de jornalistas que pedirem visto

EUA passam a exigir redes sociais abertas de jornalistas que pedirem visto

Profissionais da imprensa e outros trabalhadores estrangeiros que buscarem autorização de entrada nos Estados Unidos precisarão manter suas contas em redes sociais acessíveis a partir desta quinta-feira (1º). A determinação foi divulgada na véspera, quarta-feira (30), por meio da conta oficial no X da Embaixada dos EUA no Brasil.

Tipos de vistos afetados pela nova regra A exigência abrange três modalidades específicas de permissão de entrada: o visto I, destinado a representantes da mídia estrangeira; o visto TN, voltado a profissionais do Acordo EUA-México-Canadá com atuação temporária em território norte-americano; e o visto TD, direcionado aos dependentes dos titulares do visto TN.

Segurança nacional e checagem de antecedentes De acordo com o aviso oficial, a exigência tem a finalidade de otimizar a checagem de identidade dos candidatos. A meta principal é filtrar indivíduos que possam ser classificados como “inadmissíveis” no país devido a potenciais riscos à segurança nacional.

O posicionamento oficial do governo norte-americano “A concessão de um visto dos Estados Unidos continua sendo um privilégio concedido a critério do governo, e não um direito”, justifica a nota.

Análise digital e histórico de restrições O Departamento de Estado esclareceu que a checagem de pegada digital já faz parte dos procedimentos para outras modalidades de visto de não imigrante. O órgão afirmou que o processo emprega todas as frentes de dados acessíveis no decorrer da triagem dos requerimentos.

Tentativa anterior de limitar o tempo de permanência No mês de julho, a gestão norte-americana já havia divulgado uma diretriz voltada especificamente para jornalistas de outros países. A norma elaborada pelo Departamento de Segurança Interna pretendia restringir a estadia de portadores do visto I a um limite de 240 dias, ou 270 dias no caso de profissionais com passaporte da China continental, substituindo o modelo que autorizava a permanência durante toda a vigência da atividade laboral.

A referida norma, com vigência programada para 15 de setembro, acabou sendo suspensa por um magistrado federal na véspera. Com a decisão, o modelo anterior permanece válido de forma provisória enquanto o litígio nos tribunais prossegue.

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