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Justiça condena policiais militares após 14 anos por morte de advogado em Goiânia

Justiça condena policiais militares após 14 anos por morte de advogado em Goiânia

O Tribunal do Júri de Goiânia condenou três policiais militares pelo assassinato do advogado Davi Sebba Ramalho, cometido em 5 de julho de 2012. A sentença foi anunciada nesta sexta-feira (2/10), após um julgamento que durou mais de 10 horas e teve início na quinta-feira (1º/10) na capital goiana.

Detalhes das penas aplicadas aos réus

O processo apontou diferentes níveis de envolvimento dos agentes na morte da vítima. Jonathas Atenevir Jordão, apontado como autor do crime, recebeu a pena de 12 anos de prisão após ser condenado por homicídio qualificado, embora tenha sido absolvido da acusação de porte de arma.

Por sua vez, Edinailton Pereira de Souza foi considerado culpado por homicídio simples e porte de arma, recebendo uma condenação de 10 anos. O terceiro réu, Luiz Frederico de Oliveira, acabou absolvido de todas as acusações de homicídio e do crime de porte de arma.

Dinâmica da abordagem e versões conflitantes

O caso aconteceu no estacionamento de um supermercado localizado na região da Avenida T-9, quando a vítima tinha 38 anos. Naquela noite, o profissional havia saído de casa para comprar itens destinados ao nascimento de seu primeiro filho, que veio ao mundo poucas horas após o homicídio.

Durante o processo, a dinâmica da ação policial gerou debates intensos. Enquanto os agentes sustentavam que realizavam diligências sobre tráfico de drogas e que a vítima teria feito um movimento em direção a uma arma, a investigação da perícia demonstrou que o advogado estava com ambas as mãos no volante no momento do disparo, além de apontar inconsistências na arma apreendida e indícios de alteração na cena do crime.

Longa trajetória até o Tribunal do Júri

O caso passou por reviravoltas ao longo de mais de uma década. Em 2017, apenas Jonathas havia sido pronunciado, enquanto os outros dois agentes foram inicialmente impronunciados. Contudo, recursos da acusação reverteram o cenário.

Em 2022, o Tribunal de Justiça de Goiás incluiu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em 2023, ficou determinado que todos os três réus iriam a júri popular. Representantes da OAB-GO acompanharam todo o desfecho presencialmente, reforçando o respeito ao devido processo legal e à ampla defesa ao longo da tramitação.

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