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Nova lei perdoa dívidas do MEI e amplia teto de faturamento

Nova lei perdoa dívidas do MEI e amplia teto de faturamento

Os microempreendedores individuais de todo o país contam agora com um novo marco regulatório para regularizar pendências e expandir seus negócios. Foi sancionada a legislação que estabelece a anistia total de débitos tributários federais acumulados pela categoria, além de elevar os valores permitidos para receita bruta anual e a cota de contratação de pessoal.

Regras para a anistia dos débitos federais

A determinação assegura a remissão integral de todas as dívidas tributárias sob a tutela da União geradas até o dia 13 de outubro de 2026. A medida atende tanto os valores que já constam na Dívida Ativa da União quanto os que ainda não foram inscritos formalmente.

O alívio financeiro inclui o montante principal das contribuições previdenciárias não recolhidas, somado a juros, multas e custos operacionais de cobrança. Pendências em fase de cobrança judicial ou inseridas em programas de parcelamento anterior também estão contempladas no pacote.

O processo de cancelamento dessas pendências financeiras ocorrerá de maneira automática, sem que o contribuinte precise acionar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em contrapartida, para manter a regularidade e os efeitos do benefício, o trabalhador autônomo terá que manter a pontualidade no pagamento de todas as guias mensais futuras.

Novos tetos de receita anual e ampliação de equipe

Além da limpeza dos débitos passados, o regramento traz uma reformulação substancial na operação cotidiana dos pequenos negócios, elevando os patamares econômicos vigentes:

  • Faturamento para 2027: o limite sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil anuais;
  • Faturamento para 2028: o valor máximo autorizado passa a ser de R$ 140 mil ao ano;
  • Quadro funcional: permissão para que cada titular possa empregar formalmente até dois funcionários, dobrando o limite anterior de apenas um colaborador.

Todas as determinações estabelecidas pelo texto legal entram em vigor de forma oficial a partir de 1º de janeiro de 2027, concedendo fôlego orçamentário para o planejamento dos pequenos empresários nos próximos anos.

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