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Idoso é condenado após ofrecer dinheiro a adolescente em Papanduva

Idoso é condenado após ofrecer dinheiro a adolescente em Papanduva

Um homem de 70 anos foi condenado pela Vara Única da comarca de Papanduva por tentar submeter uma adolescente de 15 anos à exploração sexual. A abordagem ocorreu no momento em que a jovem retornava da instituição de ensino, ocasião em que o idoso propôs o pagamento de quantias em dinheiro em troca de favores sexuais.

Abordagem no caminho de casa

Conforme os registros judiciais, o acusado seguiu a menor durante um trecho do percurso rumo à sua residência. No diálogo estabelecido, ele citou práticas sexuais pelas quais estaria disposto a desembolsar valores financeiros. Antes de se afastar, o indivíduo exigiu que a aluna mantivesse silêncio sobre o episódio.

Assim que chegou, a vítima contou o ocorrido para a mãe, que imediatamente a levou até as autoridades policiais para a formalização da denúncia. O depoimento da responsável apontou que a garota apresentou forte abalo psicológico, precisou se afastar das salas de aula por cerca de sete dias e necessitou de suporte especializado para conseguir retornar ao cotidiano normal.

Julgamento e defesa do réu

Na instrução processual, o réu refutou as acusações de aliciamento financeiro. Em sua defesa, argumentou que os chamados anteriores para tomar café tratavam-se apenas de “brincadeiras” e justificou que a quantia monetária citada na conversa dizia respeito a um empréstimo destinado a outra mulher.

Ao avaliar o conjunto probatório, a magistrada apontou firmeza e consistência no depoimento da vítima, destacando o fato de ela ter buscado a mãe imediatamente após a importunação. A narrativa foi corroborada pelo relato materno acerca do sofrimento emocional e da interrupção temporária dos estudos.

A sentença fundamentou-se nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sentença judicial

No entendimento da julgadora, propor pagamento em dinheiro a uma menor de idade por atos libidinosos configura crime de exploração sexual, independentemente de a conduta ter acontecido apenas uma vez ou de o ato ter sido consumado.

Diante dos fatos, o idoso recebeu condenação pelo crime de tentativa de favorecimento

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